Detalhe do processo

0010464-04.2025.5.15.0022

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010464-04.2025.5.15.0022 AUTOR: DAIANE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a981bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Determino a realização de perícia cinesiológica por perito Fisioterapeuta. Redesigno a audiência de instrução presencial para 11/02/2027 às 09h22. Para a realização da PERÍCIA CINESIOLÓGICA, fica nomeada como perito(a) TALITA DA SILVEIRA CAMPOS TEIXEIRA. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos até no prazo até 24/07/2026. Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). Endereço da perícia: NO LOCAL DE TRABALHO DA RECLAMANTE - Rod SP 340, s/n, zona rural, Metropark, SANTO ANTONIO DE POSSE/SP - CEP: 13830-000 As partes deverão informar no prazo de 5 dias nos autos o endereço atualizado do local da perícia em caso de alteração do endereço. A Sra. perita deverá informar nos autos a data da realização da perícia até o dia 31/07/2026, observada a antecedência mínima de 10 dias, a contar de 05/08/2026, quando as partes poderão tomar ciência, independentemente de intimação. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. A ausência injustificada de qualquer parte resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento; se o caso, o justo impedimento será comprovado em 5 dias, independente de intimação, sob pena dos efeitos da preclusão. Desde logo autorizado o acesso, pelo perito, ao prontuário médico e demais documentos funcionais da parte reclamante que estejam em posse da reclamada. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. Os participantes deverão fazer uso de sapato fechado no momento da vistoria. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, exclusivamente das áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. ENTREGA do laudo: até o dia 19/10/2026. Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até o dia 03/11/2026, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 17/11/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DAIANE CRISTINA DOS SANTOS

Autor GABRIEL SCOMPARIN MAGALHAES

Réu JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

Autor RODRIGO AYUSSO ROSARIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER

OAB: 304398/SP

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA

OAB: 109727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010464-04.2025.5.15.0022 AUTOR: DAIANE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a981bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Determino a realização de perícia cinesiológica por perito Fisioterapeuta. Redesigno a audiência de instrução presencial para 11/02/2027 às 09h22. Para a realização da PERÍCIA CINESIOLÓGICA, fica nomeada como perito(a) TALITA DA SILVEIRA CAMPOS TEIXEIRA. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos até no prazo até 24/07/2026. Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). Endereço da perícia: NO LOCAL DE TRABALHO DA RECLAMANTE - Rod SP 340, s/n, zona rural, Metropark, SANTO ANTONIO DE POSSE/SP - CEP: 13830-000 As partes deverão informar no prazo de 5 dias nos autos o endereço atualizado do local da perícia em caso de alteração do endereço. A Sra. perita deverá informar nos autos a data da realização da perícia até o dia 31/07/2026, observada a antecedência mínima de 10 dias, a contar de 05/08/2026, quando as partes poderão tomar ciência, independentemente de intimação. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. A ausência injustificada de qualquer parte resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento; se o caso, o justo impedimento será comprovado em 5 dias, independente de intimação, sob pena dos efeitos da preclusão. Desde logo autorizado o acesso, pelo perito, ao prontuário médico e demais documentos funcionais da parte reclamante que estejam em posse da reclamada. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. Os participantes deverão fazer uso de sapato fechado no momento da vistoria. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, exclusivamente das áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. ENTREGA do laudo: até o dia 19/10/2026. Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até o dia 03/11/2026, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 17/11/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010464-04.2025.5.15.0022 AUTOR: DAIANE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a981bd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Determino a realização de perícia cinesiológica por perito Fisioterapeuta. Redesigno a audiência de instrução presencial para 11/02/2027 às 09h22. Para a realização da PERÍCIA CINESIOLÓGICA, fica nomeada como perito(a) TALITA DA SILVEIRA CAMPOS TEIXEIRA. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos até no prazo até 24/07/2026. Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). Endereço da perícia: NO LOCAL DE TRABALHO DA RECLAMANTE - Rod SP 340, s/n, zona rural, Metropark, SANTO ANTONIO DE POSSE/SP - CEP: 13830-000 As partes deverão informar no prazo de 5 dias nos autos o endereço atualizado do local da perícia em caso de alteração do endereço. A Sra. perita deverá informar nos autos a data da realização da perícia até o dia 31/07/2026, observada a antecedência mínima de 10 dias, a contar de 05/08/2026, quando as partes poderão tomar ciência, independentemente de intimação. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. A ausência injustificada de qualquer parte resultará no prosseguimento do feito sem novo agendamento; se o caso, o justo impedimento será comprovado em 5 dias, independente de intimação, sob pena dos efeitos da preclusão. Desde logo autorizado o acesso, pelo perito, ao prontuário médico e demais documentos funcionais da parte reclamante que estejam em posse da reclamada. Além dos assistentes técnicos, fica autorizado o acompanhamento das diligências ambientais pelas partes e um de seus patronos. Os participantes deverão fazer uso de sapato fechado no momento da vistoria. A todos os participantes é assegurado o registro fotográfico, de áudio e de vídeo, exclusivamente das áreas de atuação da parte reclamante e com uso desse material restrito ao presente processo. ENTREGA do laudo: até o dia 19/10/2026. Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até o dia 03/11/2026, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 17/11/2026 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE CRISTINA DOS SANTOS

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010464-04.2025.5.15.0022 AUTOR: DAIANE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6708f85 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Tendo em vista a negativa do Sr. Perito Médico em realizar a vistoria no local de trabalho (ID 83b888f), e considerando-se que a não realização do ato tem ensejado a decretação de nulidade processual no segundo grau, determino a realização pericia cinesiológica. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010464-04.2025.5.15.0022 AUTOR: DAIANE CRISTINA DOS SANTOS RÉU: JSP BRASIL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6708f85 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM DESPACHO Tendo em vista a negativa do Sr. Perito Médico em realizar a vistoria no local de trabalho (ID 83b888f), e considerando-se que a não realização do ato tem ensejado a decretação de nulidade processual no segundo grau, determino a realização pericia cinesiológica. CAMPINAS/SP, 30 de junho de 2026 SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE CRISTINA DOS SANTOS