Detalhe do processo

0010462-68.2026.5.15.0064

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010462-68.2026.5.15.0064 AUTOR: DEBORA FERREIRA GHANEM RÉU: MOTION FIT PERUIBE ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0816b8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos etc. Intimo as partes da juntada do laudo pericial médico de Id. 5c13419. As partes poderão apresentar impugnação em 10 dias. Esclarecimentos pelo perito em 10 dias após o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as.. Não havendo interesse na produção de prova oral, tampouco possibilidade de solução conciliada do litígio, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar razões finais. Intimem-se. Havendo manifestação pela produção de provas, os autos deverão ser conclusos para deliberação. Na hipótese de manifestação pela desnecessidade de produção de outras provas e/ou em caso de silêncio das partes, a fase de instrução processual será encerrada, devendo os autos serem encaminhados para prolação de sentença. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTION FIT PERUIBE ACADEMIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEBORA FERREIRA GHANEM

Autor GUILHERME MALTA PIO

Réu MOTION FIT PERUIBE ACADEMIA LTDA

Autor RICARDO VANZELLA VICENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE

OAB: 345734/SP

VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES

OAB: 299755/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010462-68.2026.5.15.0064 AUTOR: DEBORA FERREIRA GHANEM RÉU: MOTION FIT PERUIBE ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0816b8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos etc. Intimo as partes da juntada do laudo pericial médico de Id. 5c13419. As partes poderão apresentar impugnação em 10 dias. Esclarecimentos pelo perito em 10 dias após o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as.. Não havendo interesse na produção de prova oral, tampouco possibilidade de solução conciliada do litígio, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar razões finais. Intimem-se. Havendo manifestação pela produção de provas, os autos deverão ser conclusos para deliberação. Na hipótese de manifestação pela desnecessidade de produção de outras provas e/ou em caso de silêncio das partes, a fase de instrução processual será encerrada, devendo os autos serem encaminhados para prolação de sentença. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOTION FIT PERUIBE ACADEMIA LTDA

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010462-68.2026.5.15.0064 AUTOR: DEBORA FERREIRA GHANEM RÉU: MOTION FIT PERUIBE ACADEMIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0816b8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos etc. Intimo as partes da juntada do laudo pericial médico de Id. 5c13419. As partes poderão apresentar impugnação em 10 dias. Esclarecimentos pelo perito em 10 dias após o prazo para impugnação, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando-as e justificando-as.. Não havendo interesse na produção de prova oral, tampouco possibilidade de solução conciliada do litígio, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar razões finais. Intimem-se. Havendo manifestação pela produção de provas, os autos deverão ser conclusos para deliberação. Na hipótese de manifestação pela desnecessidade de produção de outras provas e/ou em caso de silêncio das partes, a fase de instrução processual será encerrada, devendo os autos serem encaminhados para prolação de sentença. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERREIRA GHANEM