0010461-48.2024.8.16.0170
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0010461-48.2024.8.16.0170 Processo: 0010461-48.2024.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$31.200,00 Autor(s): ISABELLA DUARTE NEIS MARIAH DUARTE NEIS Réu(s): Unimed Costa Oeste Cooperativa de Trabalho Médico 1. Trata-se de ação cominatória movida por Isabella Duarte Neis e Mariah Duarte Neis em face de Unimed Costa Oeste Cooperativa de Trabalho Médico. A requerida apresentou parecer de seu assistente técnico no mov. 155.2, alegando ausência de comprovação científica robusta para o uso da órtese craniana e descumprimento dos requisitos da ADI 7.265 do STF. O Ministério Público (mov. 160.1) requereu a intimação da parte autora, a remessa dos autos ao NAT-JUS para nova nota técnica diante dos novos documentos médicos, e posterior oitiva das partes. A parte autora (mov. 164.1) apresentou impugnação ao parecer técnico da ré, defendeu o cumprimento dos requisitos do STF juntando notas técnicas favoráveis de outros casos, e requereu o julgamento de procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Acolho a cota ministerial do mov. 160.1. Constata-se que a parte autora trouxe novos laudos e informações sobre a evolução clínica das infantes, o que defasa as Notas Técnicas elaboradas anteriormente pelo NAT-JUS (nº 308935 e 308938). Por conseguinte, determino a remessa dos autos ao NAT-JUS para elaboração de nova Nota Técnica atualizada, à luz do cenário clínico atual e da nova documentação carreada ao processo. 2. O pedido da parte autora para julgamento imediato do feito resta postergado para após a conclusão da fase instrutória. 3. Com o retorno da nova Nota Técnica, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ISABELLA DUARTE NEIS
Autor MARIAH DUARTE NEIS
Réu UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0010461-48.2024.8.16.0170 Processo: 0010461-48.2024.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$31.200,00 Autor(s): ISABELLA DUARTE NEIS MARIAH DUARTE NEIS Réu(s): Unimed Costa Oeste Cooperativa de Trabalho Médico 1. Trata-se de ação cominatória movida por Isabella Duarte Neis e Mariah Duarte Neis em face de Unimed Costa Oeste Cooperativa de Trabalho Médico. A requerida apresentou parecer de seu assistente técnico no mov. 155.2, alegando ausência de comprovação científica robusta para o uso da órtese craniana e descumprimento dos requisitos da ADI 7.265 do STF. O Ministério Público (mov. 160.1) requereu a intimação da parte autora, a remessa dos autos ao NAT-JUS para nova nota técnica diante dos novos documentos médicos, e posterior oitiva das partes. A parte autora (mov. 164.1) apresentou impugnação ao parecer técnico da ré, defendeu o cumprimento dos requisitos do STF juntando notas técnicas favoráveis de outros casos, e requereu o julgamento de procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Acolho a cota ministerial do mov. 160.1. Constata-se que a parte autora trouxe novos laudos e informações sobre a evolução clínica das infantes, o que defasa as Notas Técnicas elaboradas anteriormente pelo NAT-JUS (nº 308935 e 308938). Por conseguinte, determino a remessa dos autos ao NAT-JUS para elaboração de nova Nota Técnica atualizada, à luz do cenário clínico atual e da nova documentação carreada ao processo. 2. O pedido da parte autora para julgamento imediato do feito resta postergado para após a conclusão da fase instrutória. 3. Com o retorno da nova Nota Técnica, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito