Detalhe do processo

0010460-92.2004.8.26.0006

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010460-92.2004.8.26.0006 (006.04.010460-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center Penha - Selnor Ótica Ltda. - EPP. - - Edgar Aguinaldo de Nazareth - - Teresa de Lima Pereira - - Yvonne de Lima Pereira - Felype Caian Pereira de Nazareth - Eduardo de Oliveira dos Santos - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada pela parte ré às fls.1871/1877 pois embora haja alegação de erro na metodologia adotada e no critério de redução, os executados não juntam aos autos avaliações de imóveis em situações semelhantes para comparação. Por este motivo, uma vez que o laudo pericial está fundamentado, homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula 219.681, do 9º CRI e São Paulo, correspondente a R$ 336.264,74, que deve ser atualizado pela Tabela do E. Tribunal de Justiça desde o mês de junho de 2025 (fls.1860). Intime-se a parte exequente para que indique o gestor do leilão. Em segunda praça o imóvel deve ser alienado em valor não inferior a 60% do valor da avaliação. Intime-se. - ADV: SERGIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 210833/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), SÉRGIO LUIZ MARTINEZ (OAB 102208/SP), SERGIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 210833/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP), SERGIO LUIZ MARTINEZ (OAB 102208/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO SHOPPING CENTER PENHA

Réu EDGAR AGUINALDO DE NAZARETH

Réu SELNOR ÓTICA LTDA. - EPP.

Réu TERESA DE LIMA PEREIRA

Réu YVONNE DE LIMA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO ALEXANDRE DA SILVA

OAB: 210833/SP

CRISTIANO SILVA COLEPICOLO

OAB: 291906/SP

EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

OAB: 225660/SP

FELIPE EÇA CAVALCANTI

OAB: 409745/SP

SÉRGIO LUIZ MARTINEZ

OAB: 102208/SP

LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA

OAB: 447575/SP

JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART

OAB: 291913/SP

MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES

OAB: 183590/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010460-92.2004.8.26.0006 (006.04.010460-0) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping Center Penha - Selnor Ótica Ltda. - EPP. - - Edgar Aguinaldo de Nazareth - - Teresa de Lima Pereira - - Yvonne de Lima Pereira - Felype Caian Pereira de Nazareth - Eduardo de Oliveira dos Santos - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada pela parte ré às fls.1871/1877 pois embora haja alegação de erro na metodologia adotada e no critério de redução, os executados não juntam aos autos avaliações de imóveis em situações semelhantes para comparação. Por este motivo, uma vez que o laudo pericial está fundamentado, homologo o valor de avaliação do imóvel de matrícula 219.681, do 9º CRI e São Paulo, correspondente a R$ 336.264,74, que deve ser atualizado pela Tabela do E. Tribunal de Justiça desde o mês de junho de 2025 (fls.1860). Intime-se a parte exequente para que indique o gestor do leilão. Em segunda praça o imóvel deve ser alienado em valor não inferior a 60% do valor da avaliação. Intime-se. - ADV: SERGIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 210833/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), SÉRGIO LUIZ MARTINEZ (OAB 102208/SP), SERGIO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 210833/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), FELIPE EÇA CAVALCANTI (OAB 409745/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 225660/SP), SERGIO LUIZ MARTINEZ (OAB 102208/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), LUCAS BATISTA DOS SANTOS COSTA (OAB 447575/SP)