0010460-20.2025.5.15.0069
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010460-20.2025.5.15.0069 AUTOR: PAULO CESAR DE MENDONCA RÉU: KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74caf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Recebo a petição de ID c644f29 como manifestação. Verifico que o prosseguimento da execução pressupõe a regularização das obrigações de fazer remanescentes. 1) ALVARÁ FGTS/ SD Processo nº 0010460-20.2025.5.15.0069 Autor(a): PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 Advogado(s) do autor: LEONTO DOLGOVAS, OAB: 187802 SONIA REGINA DA SILVA, OAB: 61815 Réu(s): KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 30.352.968/0001-48 Advogado(s) do réu(s): EVANDRO COLOMBO BUSSOLI, OAB: 324402 Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 ou a um de seu(s) advogados (as) LEONTO DOLGOVAS, OAB: 187802 SONIA REGINA DA SILVA, OAB: 61815 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 Admissão: 29/08/2021 Demissão: 07/02/2025 KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 30.352.968/0001-48 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. 2) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Ante a inércia da reclamada KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), aplique a multa devida. Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a).EDSON SANTOS DE JESUS, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON SANTOS DE JESUS
Réu KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
Autor PAULO CESAR DE MENDONCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SONIA REGINA DA SILVA
OAB: 61815/SP
EVANDRO COLOMBO BUSSOLI
OAB: 324402/SP
LEONTO DOLGOVAS
OAB: 187802/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010460-20.2025.5.15.0069 AUTOR: PAULO CESAR DE MENDONCA RÉU: KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74caf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Recebo a petição de ID c644f29 como manifestação. Verifico que o prosseguimento da execução pressupõe a regularização das obrigações de fazer remanescentes. 1) ALVARÁ FGTS/ SD Processo nº 0010460-20.2025.5.15.0069 Autor(a): PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 Advogado(s) do autor: LEONTO DOLGOVAS, OAB: 187802 SONIA REGINA DA SILVA, OAB: 61815 Réu(s): KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 30.352.968/0001-48 Advogado(s) do réu(s): EVANDRO COLOMBO BUSSOLI, OAB: 324402 Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 ou a um de seu(s) advogados (as) LEONTO DOLGOVAS, OAB: 187802 SONIA REGINA DA SILVA, OAB: 61815 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 Admissão: 29/08/2021 Demissão: 07/02/2025 KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 30.352.968/0001-48 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. 2) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Ante a inércia da reclamada KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), aplique a multa devida. Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a).EDSON SANTOS DE JESUS, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010460-20.2025.5.15.0069 AUTOR: PAULO CESAR DE MENDONCA RÉU: KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74caf6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Recebo a petição de ID c644f29 como manifestação. Verifico que o prosseguimento da execução pressupõe a regularização das obrigações de fazer remanescentes. 1) ALVARÁ FGTS/ SD Processo nº 0010460-20.2025.5.15.0069 Autor(a): PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 Advogado(s) do autor: LEONTO DOLGOVAS, OAB: 187802 SONIA REGINA DA SILVA, OAB: 61815 Réu(s): KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 30.352.968/0001-48 Advogado(s) do réu(s): EVANDRO COLOMBO BUSSOLI, OAB: 324402 Por medida de economia de atos e de celeridade processuais, atribuo caráter de Alvará Judicial ao presente despacho, para, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINAR ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 ou a um de seu(s) advogados (as) LEONTO DOLGOVAS, OAB: 187802 SONIA REGINA DA SILVA, OAB: 61815 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. Caberá à Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, verificar, por ocasião do cumprimento deste alvará, o preenchimento dos requisitos legais para a movimentação da conta vinculada e a existência de eventual impedimento ao saque, inclusive em razão de adesão da trabalhadora à sistemática do saque-aniversário, observando-se, nessa hipótese, as restrições legais aplicáveis à modalidade escolhida. DETERMINO, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte favorecida PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: PAULO CESAR DE MENDONCA, CPF: 314.503.558-46 Admissão: 29/08/2021 Demissão: 07/02/2025 KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 30.352.968/0001-48 Deverá a parte autora proceder à impressão e entrega deste documento diretamente aos órgãos acima. 2) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Ante a inércia da reclamada KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), aplique a multa devida. Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a).EDSON SANTOS DE JESUS, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 01 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE MENDONCA