Detalhe do processo

0010459-93.2026.5.15.0103

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010459-93.2026.5.15.0103 AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS NETA RÉU: CENTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c18c4 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não concordância da reclamada com a utilização de prova emprestada, determino a realização de perícia técnica, devendo a reclamada, no prazo de cinco dias, informar o local onde será realizada a perícia técnica. - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA (pritrevisan1976@gmail.com), que deverá, apresentar laudo em 30 dias. Para a perícia, as partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico no prazo de 10 dias. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá o perito, informar nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo do perito judicial. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria - Das provas de audiência. As partes declaram que têm provas de audiência a serem produzidas e requerem a designação de audiência de instrução. - Da data, horário e formato da audiência de instrução . Designo, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 08 de MARÇO de 2027 às 14:10, na forma PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNTlFYlyirAfeGar-cBnvOD86KaQ32EA-_wg4U090jRcwVUg/viewform Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CENTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA

Autor RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS NETA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO NACATI FRADE GOMES

OAB: 486280/SP

IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS

OAB: 225719/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010459-93.2026.5.15.0103 AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS NETA RÉU: CENTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c18c4 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não concordância da reclamada com a utilização de prova emprestada, determino a realização de perícia técnica, devendo a reclamada, no prazo de cinco dias, informar o local onde será realizada a perícia técnica. - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA (pritrevisan1976@gmail.com), que deverá, apresentar laudo em 30 dias. Para a perícia, as partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico no prazo de 10 dias. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá o perito, informar nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo do perito judicial. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria - Das provas de audiência. As partes declaram que têm provas de audiência a serem produzidas e requerem a designação de audiência de instrução. - Da data, horário e formato da audiência de instrução . Designo, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 08 de MARÇO de 2027 às 14:10, na forma PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNTlFYlyirAfeGar-cBnvOD86KaQ32EA-_wg4U090jRcwVUg/viewform Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010459-93.2026.5.15.0103 AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS NETA RÉU: CENTERPORT SERVICOS DE PORTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c18c4 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a não concordância da reclamada com a utilização de prova emprestada, determino a realização de perícia técnica, devendo a reclamada, no prazo de cinco dias, informar o local onde será realizada a perícia técnica. - Da nomeação de perito/a, do local da perícia técnica e prazo para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Em face do pedido de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, pelo Juízo foi determinada a realização de perícia para constatação das condições de trabalho da parte reclamante, nomeando para o encargo de Perito do Juízo o Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA (pritrevisan1976@gmail.com), que deverá, apresentar laudo em 30 dias. Para a perícia, as partes poderão formular quesitos e nomear assistente técnico no prazo de 10 dias. Fica autorizado o acompanhamento da parte reclamante reclamante e/ou seu patrono na realização da perícia. Deverá o perito, informar nos presentes autos, o dia, horário e local da realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes. Com a vinda do laudo, dê ciência às partes, que poderão se manifestar no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Observe a Secretaria. Nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5.584/1970, o parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na mesma oportunidade em que apresentado o laudo do perito judicial. Apresentada impugnação, retorne ao perito para manifestação no prazo de dez dias. Observe a Secretaria - Das provas de audiência. As partes declaram que têm provas de audiência a serem produzidas e requerem a designação de audiência de instrução. - Da data, horário e formato da audiência de instrução . Designo, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 08 de MARÇO de 2027 às 14:10, na forma PRESENCIAL. Trata-se de procedimento necessário diante dos prejuízos que as audiências de instrução telepresenciais têm causado ao bom andamento dos processos, à autocomposição e ao aproveitamento da pauta de audiências, em decorrência de reiteradas falhas de conexão, precaridade dos meios de transmissão, pouco conhecimento quanto ao adequado funcionamento dos recursos tecnológicos utilizados, falta de identificação das pessoas conectadas, uso de equipamentos que não possuem capacidade para adequada transmissão e recepção de dados, baixa qualidade da colheita da prova oral, entre outras. Desde de já se registra que as audiências de instrução presenciais são mais efetivas, céleres e seguras para a matéria a ser discutida no presente feito, dando cumprimento aos princípios da ampla defesa, duração razoável do processo, igualdade e eficiência.A realização de audiências de instrução presenciais encontra amparo na decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 2260-11.2022.2.00.0000, por onde o Conselho deixa claro que “A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional”, julgamento esse que deu origem a Resolução 481, de 22 de novembro de 2022. Apreciando a possibilidade de realização de audiência presencial no Juízo 100% Digital, nos autos da ConAdm 0000077-85.2023.2.00.0500, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho assim decidiu “… nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” No que toca quanto a eficácia da autocomposição, a gestora nacional das políticas de solução de disputas do Judiciário Trabalhista, Vice- Presidente do TST e do CSJT, Ministra Dora Maria da Costa, durante a 4ª Reunião do Coleprecor, afirmou que: “quando a realização das audiências de conciliação somente foi possível no formato telepresencial, as estatísticas demonstraram um significativo decréscimo na quantidade de acordos celebrados e, consequentemente, dos valores alcançados” e concluiu que “ …a modalidade presencial gera maior conexão e contribui para a autocomposição de conflitos”. No âmbito deste TRT da 15ª Região, quando do julgamento do PP 0000650-44.2024.2.00.0515, a Corregedoria Regional, mesmo reconhecendo as virtudes do “Juízo 100% Digital”, afirmou que “…nada se pode sobrepor à efetividade real da prestação jurisdicional e/ou à qualidade genuína do serviço entregue pela Justiça”, concluindo que "considerados o contexto, as dificuldades, os limites e as necessidades específicas de cada Vara do Trabalho, a utilização de audiências presenciais, mesmo em se tratando de processo que tramite pela modalidade 100% digital, pode ser imperativa, em ordem a bem cumprir-se a missão institucional que à Unidade se atribui e que esta possui o dever de entregar”. - Das demais cominações para a audiência de instrução e penalidades em caso de ausência das partes. Na audiência de instrução, partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, este localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Na referida sessão, as partes deverão comparecer para prestarem depoimentos, sob pena de confissão. - Do dever de comparecimento das testemunhas e demais determinações. As testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho, instalada nas dependências do Fórum Trabalhista de Araçatuba-SP, está localizada na Rua Duque de Caxias, 2130 - Bairro Saudade - CEP 16020-225. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT, para processos que tramitam no rito ordinário e na forma do artigo 852-H, para processos que tramitam no rito sumaríssimo, sob pena de preclusão. OBS.: Não sendo possível o comparecimento das testemunhas na forma presencial, em razão de residência fora da jurisdição deste Juízo, deverá a parte peticionar nos autos com antecedência de cinco dias dias informando tal fato e comprovando mediante documento hábil, sob pena de preclusão da prova. - Do link recorrente da audiência de instrução para o caso de HAVER TESTEMUNHAS de fora da jurisdição. Para acesso ao ambiente virtual, no qual será realizada a audiência, para eventual participação de testemunhas de fora da jurisdição conforme prescrito no parágrafo anterior, basta a/as testemunha/as acessar/acessarem o link recorrente: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/6589513222?pwd=SGF1Q2JvbDN5ZlZYa3ZYbFk5dmFwQT09 ID da reunião: 658 951 3222 Senha: 1234 Atentem as partes que ante o disposto no artigo 7º do ATO Nº 11/GCGJT, de 23 de abril de 2020, NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA, devendo testemunhas de “fora da terra” apresentarem-se na audiência supra designada. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do acesso ao balcão virtual: https://trt15.jus.br/atendimento-balcao-virtual-secretaria-conjunta https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeNTlFYlyirAfeGar-cBnvOD86KaQ32EA-_wg4U090jRcwVUg/viewform Intimem-se as partes e a perita. Nada mais. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 12 de agosto de 2026 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDA FRANCISCA DE JESUS NETA