Detalhe do processo

0010457-52.2023.5.15.0096

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010457-52.2023.5.15.0096 AUTOR: CRISTIANE PEIXOTO COSTA RÉU: SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a09eb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Em cumprimento ao v. acórdão constante do ID b108cec, determino a realização da perícia ergonômica. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia ergonômica o(a) Sr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail: kaiooliva79@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA CPF: 279.660.138-20 Dados bancários: SANTANDER S.A - CÓDIGO: 033 AGÊNCIA: 0776 CONTA CORRENTE: 01020280-7 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 31/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/09/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Vindo aos autos o resultado positivo (juntada do laudo ergonômico), intime-se o perito médico oportunamente para que tome ciência e se manifeste sobre as conclusões da perícia de ergonomia, no prazo de [X] dias, prestando os esclarecimentos necessários para o deslinde do feito. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Vindo aos autos o resultado positivo (juntada do laudo ergonômico), intime-se o perito médico oportunamente para que tome ciência e se manifeste sobre as conclusões da perícia de ergonomia, no prazo de 30 dias, prestando os esclarecimentos necessários para o deslinde do feito. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 20 de julho de 2026 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIANE PEIXOTO COSTA

Autor DANIEL TAQUES BITTENCOURT ORTIZ

Réu SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

Autor SIMONE APARECIDA BATISTELA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO APARECIDO SCARABELINI

OAB: 163899/SP

VERIDIANA MOREIRA POLICE

OAB: 155838/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010457-52.2023.5.15.0096 AUTOR: CRISTIANE PEIXOTO COSTA RÉU: SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a09eb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Em cumprimento ao v. acórdão constante do ID b108cec, determino a realização da perícia ergonômica. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia ergonômica o(a) Sr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail: kaiooliva79@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA CPF: 279.660.138-20 Dados bancários: SANTANDER S.A - CÓDIGO: 033 AGÊNCIA: 0776 CONTA CORRENTE: 01020280-7 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 31/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/09/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Vindo aos autos o resultado positivo (juntada do laudo ergonômico), intime-se o perito médico oportunamente para que tome ciência e se manifeste sobre as conclusões da perícia de ergonomia, no prazo de [X] dias, prestando os esclarecimentos necessários para o deslinde do feito. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Vindo aos autos o resultado positivo (juntada do laudo ergonômico), intime-se o perito médico oportunamente para que tome ciência e se manifeste sobre as conclusões da perícia de ergonomia, no prazo de 30 dias, prestando os esclarecimentos necessários para o deslinde do feito. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 20 de julho de 2026 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010457-52.2023.5.15.0096 AUTOR: CRISTIANE PEIXOTO COSTA RÉU: SILGAN DISPENSING SYSTEMS AND PACKAGING DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a09eb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Em cumprimento ao v. acórdão constante do ID b108cec, determino a realização da perícia ergonômica. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia ergonômica o(a) Sr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail: kaiooliva79@gmail.com Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA CPF: 279.660.138-20 Dados bancários: SANTANDER S.A - CÓDIGO: 033 AGÊNCIA: 0776 CONTA CORRENTE: 01020280-7 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 31/07/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/09/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/09/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/09/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Vindo aos autos o resultado positivo (juntada do laudo ergonômico), intime-se o perito médico oportunamente para que tome ciência e se manifeste sobre as conclusões da perícia de ergonomia, no prazo de [X] dias, prestando os esclarecimentos necessários para o deslinde do feito. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 Disponibilizem-se os autos no painel do perito. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Vindo aos autos o resultado positivo (juntada do laudo ergonômico), intime-se o perito médico oportunamente para que tome ciência e se manifeste sobre as conclusões da perícia de ergonomia, no prazo de 30 dias, prestando os esclarecimentos necessários para o deslinde do feito. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 20 de julho de 2026 NEWTON CUNHA DE SENA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE PEIXOTO COSTA