0010456-69.2026.5.15.0126
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010456-69.2026.5.15.0126 AUTOR: LIBANO DE CAMPOS JUNIOR RÉU: JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Processo nº 0010456-69.2026.5.15.0126 Autor: LIBANO DE CAMPOS JUNIOR, CPF: 396.891.148-24 Réu(s): JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA, CNPJ: 47.579.854/0001-38; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, CNPJ: 60.744.463/0001-90 edital DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) SOFIA LIMA DUTRA, Juiz(íza) da CON1 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010456-69.2026.5.15.0126 , entre partes: AUTOR: LIBANO DE CAMPOS JUNIOR , autor, e RÉU: JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA e outros (1) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: A requerimento da(s) parte(s) e visando a garantia do acesso à Justiça tanto de advogados, partes e testemunhas, nos termos do artigo 3º do Provimento GP-CR 1\2023, determina-se a realização de audiência UNA nestes autos , na modalidade telepresencial para o dia 05/11/2026 , às 16h25., com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link desta 2ª Vara do Trabalho de Paulínia: https://us02web.zoom.us/j/83352065501?pwd=Lzc2WUJGSVpVWmJyZjB3Y0NvUmJPZz09 ou ID da reunião: 83352065501 Senha de acesso: 368465 Para participação efetiva das audiências telepresenciais, sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, quanto no computador/notebook. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado. Apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá ser ligado pelo próprio participante. 6. participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link (item 2) e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. As partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há necessidade de gravação de audiência onde não há produção de prova oral. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova emprestada nas demandas repetitivas, salientando-se desde já que serão admitidas a utilização de duas atas de audiência para cada parte 10. A audiência será UNA e, portanto, poderão ser tomados depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas. 11. A ausência injustificada do autor implicará o ARQUIVAMENTO da ação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas, nos termos do art. 844, CLT. 12. A ausência injustificado da reclamada implicará revelia. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14 Na audiência é facultado à(s) parte(s) reclamada(s) fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da peticão inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 15. Ressalta-se que, se processo de rito ordinário, testemunhas na forma do art.825 da CLT e se de rito sumaríssimo, testemunhas na forma do art. 852-H, §2º, CLT. 16. Solicitamos a gentileza para que as partes, até um dia antes da data designada para a audiência, peticionem nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. Caso assim entendam, poderão apresentar tal petição, em sigilo. 17. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo do item 16, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 18. No mais, em homenagem ao princípio da eficiência e celeridade, poderão as partes realizar o encaminhamento/entrega (podendo ser de forma virtual, através de mensagem whatsapp ou e-mail) do presente despacho às suas testemunhas, servindo o mesmo com força de intimação. A testemunha uma vez intimada do presente despacho, fica notificada para no dia, horário e nas condições acima determinadas, prestar depoimento em audiência por videoconferência perante o Juízo desta 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, devendo portar documento oficial de identificação com foto (Cédula de Identidade, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial), que deverá ser exibido. 19. Somente nos casos de a reclamação trabalhista conter pedidos os quais necessitem da realização de diligências periciais (Perícias para apuração da Insalubridade/periculosidade e Pericia Médica), ficam as partes dispensadas de trazerem testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA
Autor LIBANO DE CAMPOS JUNIOR
Réu SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
THAINA GONCALVES RAMOS DOS SANTOS
OAB: 423678/SP
ZAQUEU DONIZETE FERREIRA
OAB: 497423/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Edital · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010456-69.2026.5.15.0126 AUTOR: LIBANO DE CAMPOS JUNIOR RÉU: JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA Processo nº 0010456-69.2026.5.15.0126 Autor: LIBANO DE CAMPOS JUNIOR, CPF: 396.891.148-24 Réu(s): JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA, CNPJ: 47.579.854/0001-38; SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA, CNPJ: 60.744.463/0001-90 edital DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) SOFIA LIMA DUTRA, Juiz(íza) da CON1 - Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010456-69.2026.5.15.0126 , entre partes: AUTOR: LIBANO DE CAMPOS JUNIOR , autor, e RÉU: JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA e outros (1) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: A requerimento da(s) parte(s) e visando a garantia do acesso à Justiça tanto de advogados, partes e testemunhas, nos termos do artigo 3º do Provimento GP-CR 1\2023, determina-se a realização de audiência UNA nestes autos , na modalidade telepresencial para o dia 05/11/2026 , às 16h25., com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link desta 2ª Vara do Trabalho de Paulínia: https://us02web.zoom.us/j/83352065501?pwd=Lzc2WUJGSVpVWmJyZjB3Y0NvUmJPZz09 ou ID da reunião: 83352065501 Senha de acesso: 368465 Para participação efetiva das audiências telepresenciais, sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, quanto no computador/notebook. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 5. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado. Apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá ser ligado pelo próprio participante. 6. participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link (item 2) e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. As partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há necessidade de gravação de audiência onde não há produção de prova oral. 9. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova emprestada nas demandas repetitivas, salientando-se desde já que serão admitidas a utilização de duas atas de audiência para cada parte 10. A audiência será UNA e, portanto, poderão ser tomados depoimentos pessoais e inquiridas testemunhas. 11. A ausência injustificada do autor implicará o ARQUIVAMENTO da ação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas, nos termos do art. 844, CLT. 12. A ausência injustificado da reclamada implicará revelia. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14 Na audiência é facultado à(s) parte(s) reclamada(s) fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da peticão inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 15. Ressalta-se que, se processo de rito ordinário, testemunhas na forma do art.825 da CLT e se de rito sumaríssimo, testemunhas na forma do art. 852-H, §2º, CLT. 16. Solicitamos a gentileza para que as partes, até um dia antes da data designada para a audiência, peticionem nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. Caso assim entendam, poderão apresentar tal petição, em sigilo. 17. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo do item 16, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 18. No mais, em homenagem ao princípio da eficiência e celeridade, poderão as partes realizar o encaminhamento/entrega (podendo ser de forma virtual, através de mensagem whatsapp ou e-mail) do presente despacho às suas testemunhas, servindo o mesmo com força de intimação. A testemunha uma vez intimada do presente despacho, fica notificada para no dia, horário e nas condições acima determinadas, prestar depoimento em audiência por videoconferência perante o Juízo desta 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, devendo portar documento oficial de identificação com foto (Cédula de Identidade, Carteira Profissional, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento oficial), que deverá ser exibido. 19. Somente nos casos de a reclamação trabalhista conter pedidos os quais necessitem da realização de diligências periciais (Perícias para apuração da Insalubridade/periculosidade e Pericia Médica), ficam as partes dispensadas de trazerem testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). . Intimado(s) / Citado(s) - JDL CONCRETA EMPREITEIRA LTDA