Detalhe do processo

0010455-47.2026.5.15.0106

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010455-47.2026.5.15.0106 AUTOR: LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536914 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. Diante da petição e do comprovante de residência juntados no Id f2f483b e anexo, resta demonstrado que a autora fixou residência recentemente no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, inviabilizando o seu comparecimento à perícia médica designada na cidade de São Carlos/SP. Considerando o princípio do amplo acesso à Justiça e a necessidade de viabilizar a participação presencial da trabalhadora no ato pericial, defiro o requerimento. Por conseguinte, fica cancelada a perícia anteriormente designada em São Carlos/SP, dando-se baixa na agenda do perito antes nomeado, com as devidas comunicações de estilo. Para realização da perícia médica nomeio o Perito João Victor Araújo Vieira, que realizará a diligência no dia 17/08/2026, às 17h10, no consultório localizado na Rua Carneiro Vilela, 459 - Encruzilhada, Recife/PE (CEP 52050-038). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Ficam mantidos os próximos prazos para o Perito e as partes, que correrão independente de nova intimação: 29/08/2026 - entrega do laudo,29/09/2026 - manifestação das partes sobre o laudo,29/10/2026 - Perito prestar esclarecimentos, em caso de impugnação. Ficam, ainda, mantidas as demais orientações e determinações da Ata de audiência na parte relativa prova pericial. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARTHUR CIARLO RAYMUNDO

Réu CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

Autor LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO

Autor RAFAEL BOGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GREICY KELLY DE PAULA

OAB: 467571/SP

LEANDRO PEREIRA AMATO

OAB: 245477/SP

ROBSON JESUS DE SOUSA

OAB: 267555/RJ

ANDRE LUIZ CAMFELLA

OAB: 238929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010455-47.2026.5.15.0106 AUTOR: LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536914 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. Diante da petição e do comprovante de residência juntados no Id f2f483b e anexo, resta demonstrado que a autora fixou residência recentemente no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, inviabilizando o seu comparecimento à perícia médica designada na cidade de São Carlos/SP. Considerando o princípio do amplo acesso à Justiça e a necessidade de viabilizar a participação presencial da trabalhadora no ato pericial, defiro o requerimento. Por conseguinte, fica cancelada a perícia anteriormente designada em São Carlos/SP, dando-se baixa na agenda do perito antes nomeado, com as devidas comunicações de estilo. Para realização da perícia médica nomeio o Perito João Victor Araújo Vieira, que realizará a diligência no dia 17/08/2026, às 17h10, no consultório localizado na Rua Carneiro Vilela, 459 - Encruzilhada, Recife/PE (CEP 52050-038). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Ficam mantidos os próximos prazos para o Perito e as partes, que correrão independente de nova intimação: 29/08/2026 - entrega do laudo,29/09/2026 - manifestação das partes sobre o laudo,29/10/2026 - Perito prestar esclarecimentos, em caso de impugnação. Ficam, ainda, mantidas as demais orientações e determinações da Ata de audiência na parte relativa prova pericial. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010455-47.2026.5.15.0106 AUTOR: LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536914 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. Diante da petição e do comprovante de residência juntados no Id f2f483b e anexo, resta demonstrado que a autora fixou residência recentemente no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, inviabilizando o seu comparecimento à perícia médica designada na cidade de São Carlos/SP. Considerando o princípio do amplo acesso à Justiça e a necessidade de viabilizar a participação presencial da trabalhadora no ato pericial, defiro o requerimento. Por conseguinte, fica cancelada a perícia anteriormente designada em São Carlos/SP, dando-se baixa na agenda do perito antes nomeado, com as devidas comunicações de estilo. Para realização da perícia médica nomeio o Perito João Victor Araújo Vieira, que realizará a diligência no dia 17/08/2026, às 17h10, no consultório localizado na Rua Carneiro Vilela, 459 - Encruzilhada, Recife/PE (CEP 52050-038). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Ficam mantidos os próximos prazos para o Perito e as partes, que correrão independente de nova intimação: 29/08/2026 - entrega do laudo,29/09/2026 - manifestação das partes sobre o laudo,29/10/2026 - Perito prestar esclarecimentos, em caso de impugnação. Ficam, ainda, mantidas as demais orientações e determinações da Ata de audiência na parte relativa prova pericial. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO