0010455-47.2026.5.15.0106
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010455-47.2026.5.15.0106 AUTOR: LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536914 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. Diante da petição e do comprovante de residência juntados no Id f2f483b e anexo, resta demonstrado que a autora fixou residência recentemente no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, inviabilizando o seu comparecimento à perícia médica designada na cidade de São Carlos/SP. Considerando o princípio do amplo acesso à Justiça e a necessidade de viabilizar a participação presencial da trabalhadora no ato pericial, defiro o requerimento. Por conseguinte, fica cancelada a perícia anteriormente designada em São Carlos/SP, dando-se baixa na agenda do perito antes nomeado, com as devidas comunicações de estilo. Para realização da perícia médica nomeio o Perito João Victor Araújo Vieira, que realizará a diligência no dia 17/08/2026, às 17h10, no consultório localizado na Rua Carneiro Vilela, 459 - Encruzilhada, Recife/PE (CEP 52050-038). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Ficam mantidos os próximos prazos para o Perito e as partes, que correrão independente de nova intimação: 29/08/2026 - entrega do laudo,29/09/2026 - manifestação das partes sobre o laudo,29/10/2026 - Perito prestar esclarecimentos, em caso de impugnação. Ficam, ainda, mantidas as demais orientações e determinações da Ata de audiência na parte relativa prova pericial. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ARTHUR CIARLO RAYMUNDO
Réu CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Autor LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO
Autor RAFAEL BOGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GREICY KELLY DE PAULA
OAB: 467571/SP
LEANDRO PEREIRA AMATO
OAB: 245477/SP
ROBSON JESUS DE SOUSA
OAB: 267555/RJ
ANDRE LUIZ CAMFELLA
OAB: 238929/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010455-47.2026.5.15.0106 AUTOR: LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536914 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. Diante da petição e do comprovante de residência juntados no Id f2f483b e anexo, resta demonstrado que a autora fixou residência recentemente no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, inviabilizando o seu comparecimento à perícia médica designada na cidade de São Carlos/SP. Considerando o princípio do amplo acesso à Justiça e a necessidade de viabilizar a participação presencial da trabalhadora no ato pericial, defiro o requerimento. Por conseguinte, fica cancelada a perícia anteriormente designada em São Carlos/SP, dando-se baixa na agenda do perito antes nomeado, com as devidas comunicações de estilo. Para realização da perícia médica nomeio o Perito João Victor Araújo Vieira, que realizará a diligência no dia 17/08/2026, às 17h10, no consultório localizado na Rua Carneiro Vilela, 459 - Encruzilhada, Recife/PE (CEP 52050-038). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Ficam mantidos os próximos prazos para o Perito e as partes, que correrão independente de nova intimação: 29/08/2026 - entrega do laudo,29/09/2026 - manifestação das partes sobre o laudo,29/10/2026 - Perito prestar esclarecimentos, em caso de impugnação. Ficam, ainda, mantidas as demais orientações e determinações da Ata de audiência na parte relativa prova pericial. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATSum 0010455-47.2026.5.15.0106 AUTOR: LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO RÉU: CHEF BRASIL RESTAURANTE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a536914 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Vistos. Diante da petição e do comprovante de residência juntados no Id f2f483b e anexo, resta demonstrado que a autora fixou residência recentemente no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, inviabilizando o seu comparecimento à perícia médica designada na cidade de São Carlos/SP. Considerando o princípio do amplo acesso à Justiça e a necessidade de viabilizar a participação presencial da trabalhadora no ato pericial, defiro o requerimento. Por conseguinte, fica cancelada a perícia anteriormente designada em São Carlos/SP, dando-se baixa na agenda do perito antes nomeado, com as devidas comunicações de estilo. Para realização da perícia médica nomeio o Perito João Victor Araújo Vieira, que realizará a diligência no dia 17/08/2026, às 17h10, no consultório localizado na Rua Carneiro Vilela, 459 - Encruzilhada, Recife/PE (CEP 52050-038). Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos da data, hora e local da diligência, independentemente de intimação. A ausência à perícia médica deverá ser justificada no prazo de 24 horas, sob pena de preclusão da produção da prova pericial médica. Ficam mantidos os próximos prazos para o Perito e as partes, que correrão independente de nova intimação: 29/08/2026 - entrega do laudo,29/09/2026 - manifestação das partes sobre o laudo,29/10/2026 - Perito prestar esclarecimentos, em caso de impugnação. Ficam, ainda, mantidas as demais orientações e determinações da Ata de audiência na parte relativa prova pericial. ARARAQUARA/SP, 30 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURICEIA RAMOS DA SILVA NASCIMENTO