Detalhe do processo

0010453-54.2026.5.15.0146

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010453-54.2026.5.15.0146 AUTOR: MOISES INACIO DE FARIA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de incidente de falsidade documental em que o reclamante alega a falsidade de assinaturas em documentos apresentados pela reclamada (fichas de EPI, juntadas sob o ID. af4278d). O Reclamante requereu a realização de perícia grafotécnica. Devidamente intimada a se manifestar, a reclamada manifesta pela exclusão dos autos do referido documento e indeferimento do requerimento do autor. Nos termos do que foi decidido no processo nº 0010707-61.2025.5.15.0146 (despacho de ID. 4f5a27f) e no processo nº 0010865-19.2025.5.15.0146 (despacho de ID. 331ca45) de que há outros casos envolvendo o mesmo quadro fático e processual, tendo como parte, a reclamada, determino a realização da perícia requerida. Diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de perícia grafotécnica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA: PERITO: JULIO MARIA FALLEIROS Deverá a parte que estiver de posse dos documentos originais, a ser periciado, no prazo de 05 (cinco) dias, enviar para o Sr. Perito Júlio Maria Falleiros, no seguinte endereço: Rua José Marques Garcia, 950 - Edifício Atlanta - Cidade Nova, Franca/SP, CEP: 14401-080. DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 01/09/2025: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 01/09/2025: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 13/11/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A parte reclamante fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será tido como recusa à perícia e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Desde já, autoriza-se o acompanhamento do Sr. Perito pelas partes, eis que os atos a serem praticados são públicos. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito nomeado dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores CIÊNCIA ao perito JULIO MARIA FALLEIROS se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES INACIO DE FARIA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor DREYFUS MARTINS BERTOLI

Autor JULIO MARIA FALLEIROS

Autor MOISES INACIO DE FARIA

Réu RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO SANTINI ECHENIQUE

OAB: 249651/SP

BRUNO DE BRITO DA SILVA

OAB: 389513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010453-54.2026.5.15.0146 AUTOR: MOISES INACIO DE FARIA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de incidente de falsidade documental em que o reclamante alega a falsidade de assinaturas em documentos apresentados pela reclamada (fichas de EPI, juntadas sob o ID. af4278d). O Reclamante requereu a realização de perícia grafotécnica. Devidamente intimada a se manifestar, a reclamada manifesta pela exclusão dos autos do referido documento e indeferimento do requerimento do autor. Nos termos do que foi decidido no processo nº 0010707-61.2025.5.15.0146 (despacho de ID. 4f5a27f) e no processo nº 0010865-19.2025.5.15.0146 (despacho de ID. 331ca45) de que há outros casos envolvendo o mesmo quadro fático e processual, tendo como parte, a reclamada, determino a realização da perícia requerida. Diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de perícia grafotécnica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA: PERITO: JULIO MARIA FALLEIROS Deverá a parte que estiver de posse dos documentos originais, a ser periciado, no prazo de 05 (cinco) dias, enviar para o Sr. Perito Júlio Maria Falleiros, no seguinte endereço: Rua José Marques Garcia, 950 - Edifício Atlanta - Cidade Nova, Franca/SP, CEP: 14401-080. DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 01/09/2025: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 01/09/2025: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 13/11/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A parte reclamante fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será tido como recusa à perícia e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Desde já, autoriza-se o acompanhamento do Sr. Perito pelas partes, eis que os atos a serem praticados são públicos. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito nomeado dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores CIÊNCIA ao perito JULIO MARIA FALLEIROS se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOISES INACIO DE FARIA

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010453-54.2026.5.15.0146 AUTOR: MOISES INACIO DE FARIA RÉU: RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24500 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de incidente de falsidade documental em que o reclamante alega a falsidade de assinaturas em documentos apresentados pela reclamada (fichas de EPI, juntadas sob o ID. af4278d). O Reclamante requereu a realização de perícia grafotécnica. Devidamente intimada a se manifestar, a reclamada manifesta pela exclusão dos autos do referido documento e indeferimento do requerimento do autor. Nos termos do que foi decidido no processo nº 0010707-61.2025.5.15.0146 (despacho de ID. 4f5a27f) e no processo nº 0010865-19.2025.5.15.0146 (despacho de ID. 331ca45) de que há outros casos envolvendo o mesmo quadro fático e processual, tendo como parte, a reclamada, determino a realização da perícia requerida. Diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de perícia grafotécnica, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA: PERITO: JULIO MARIA FALLEIROS Deverá a parte que estiver de posse dos documentos originais, a ser periciado, no prazo de 05 (cinco) dias, enviar para o Sr. Perito Júlio Maria Falleiros, no seguinte endereço: Rua José Marques Garcia, 950 - Edifício Atlanta - Cidade Nova, Franca/SP, CEP: 14401-080. DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 01/09/2025: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 01/09/2025: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 13/11/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 23/11/2026 a 27/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 30/11/2026 a 04/12/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A parte reclamante fica ciente de que o não comparecimento, sem justificativa prévia, no dia e horário designados pelo perito, será tido como recusa à perícia e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do Código Civil. Desde já, autoriza-se o acompanhamento do Sr. Perito pelas partes, eis que os atos a serem praticados são públicos. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito nomeado dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores CIÊNCIA ao perito JULIO MARIA FALLEIROS se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN CENTRO-SUL PAULISTA S.A