Detalhe do processo

0010452-82.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010452-82.2026.8.26.0576 (processo principal 1028852-35.2023.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Henrique Ferreira - Vistos. Trata-se de incidente para a liquidação do julgado, tendo por fim a apuração de indenização por perdas e danos sobre o valor de mercado atual do bem, sem o influxo de juros de mora e correção monetária. Dessa forma, no intuito de apurar o valor devido, necessária a realização de perícia de engenharia. Para tanto nomeio como perito judicial o Sr. Leon Ogava Godoy Sanches Seco, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução 910/2023 do E. Tribunal de Justiça e com a disciplina do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Arbitro honorários periciais no valor correspondente à 44 UFESPs UFESPs, - Avaliação de imóvel urbano Grau I. Intime-se o expert para que se manifeste sobre o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual manifestação de concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em 44 UFESPs. Com a reserva, intime-se o sr. Perito Judicial para dar início aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se o executado João Paulo Barbosa por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se e Int. - ADV: JOAO PAULO CARMELENGO PANTALEAO (OAB 108870/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO HENRIQUE FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PAULO CARMELENGO PANTALEAO

OAB: 108870/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALEXANDRE MARTINS SANCHES

OAB: 225166/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0010452-82.2026.8.26.0576 (processo principal 1028852-35.2023.8.26.0576) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Henrique Ferreira - Vistos. Trata-se de incidente para a liquidação do julgado, tendo por fim a apuração de indenização por perdas e danos sobre o valor de mercado atual do bem, sem o influxo de juros de mora e correção monetária. Dessa forma, no intuito de apurar o valor devido, necessária a realização de perícia de engenharia. Para tanto nomeio como perito judicial o Sr. Leon Ogava Godoy Sanches Seco, cujos honorários serão pagos de acordo com a Resolução 910/2023 do E. Tribunal de Justiça e com a disciplina do Comunicado Conjunto nº 258/2024. Arbitro honorários periciais no valor correspondente à 44 UFESPs UFESPs, - Avaliação de imóvel urbano Grau I. Intime-se o expert para que se manifeste sobre o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Após eventual manifestação de concordância, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que providencie a reserva de honorários periciais fixados em 44 UFESPs. Com a reserva, intime-se o sr. Perito Judicial para dar início aos trabalhos, do que devem os assistentes técnicos de quaisquer das partes serem notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se o executado João Paulo Barbosa por carta com aviso de recebimento. Cumpra-se e Int. - ADV: JOAO PAULO CARMELENGO PANTALEAO (OAB 108870/SP), ALEXANDRE MARTINS SANCHES (OAB 225166/SP)