Detalhe do processo

0010451-73.2026.5.15.0085

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010451-73.2026.5.15.0085 AUTOR: ANTONIO AVELINO FONSECA RÉU: FLASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ELETROELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a9796 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO 1) Diante dos fatos alegados, determino a realização de perícia ergonômica. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - agência 0776 - Conta 010202807 - CPF 279.660.138-20 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito quanto à PERÍCIA ERGONÔMICA: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 27/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ERGONÔMICO ao processo; - até 04/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 2) Após a finalização da perícia, o PERITO MÉDICO deverá concluir o laudo médico: Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito quanto à PERÍCIA MÉDICA: - até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo MÉDICO ao processo; - até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações ao laudo MÉDICO; - até 02/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos do laudo MÉDICO. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AVELINO FONSECA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE MULLER COLUCCINI

Autor ANTONIO AVELINO FONSECA

Réu FLASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ELETROELETRONICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO ROSENTHAL

OAB: 163855/SP

ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE

OAB: 392247/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010451-73.2026.5.15.0085 AUTOR: ANTONIO AVELINO FONSECA RÉU: FLASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ELETROELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a9796 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO 1) Diante dos fatos alegados, determino a realização de perícia ergonômica. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - agência 0776 - Conta 010202807 - CPF 279.660.138-20 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito quanto à PERÍCIA ERGONÔMICA: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 27/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ERGONÔMICO ao processo; - até 04/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 2) Após a finalização da perícia, o PERITO MÉDICO deverá concluir o laudo médico: Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito quanto à PERÍCIA MÉDICA: - até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo MÉDICO ao processo; - até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações ao laudo MÉDICO; - até 02/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos do laudo MÉDICO. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO AVELINO FONSECA

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010451-73.2026.5.15.0085 AUTOR: ANTONIO AVELINO FONSECA RÉU: FLASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ELETROELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a9796 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO 1) Diante dos fatos alegados, determino a realização de perícia ergonômica. Seguindo o disposto no § 2º do art. 195 da CLT, nomeia-se para a realização da perícia o(a) Dr(a). KAIO LUIZ CRUZ OLIVA, e-mail kaiooliva79@gmail.com. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do perito, sugere-se o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o perito é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do Perito, no prazo de 10 dias, mediante contato direto com o profissional. Na hipótese de a reclamada necessitar efetivar o pagamento, mediante depósito nos autos, desde já autorizado, fica, desde já, determinada a liberação ao perito, após a juntada do Laudo Pericial. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: KAIO LUIZ CRUZ OLIVA Dados bancários: BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A. - agência 0776 - Conta 010202807 - CPF 279.660.138-20 Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito quanto à PERÍCIA ERGONÔMICA: - até 09/09/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 27/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ERGONÔMICO ao processo; - até 04/12/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. O perito fica autorizado a proceder a filmagem e fotografia do periciando, se isso for útil à instrução processual, caso em que a documentação poderá ser submetida a sigilo processual. QUESITOS DO JUÍZO A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?Descreva, de acordo com a NR 17 as condições de trabalho desenvolvidas pela reclamante.Aponte quais são as recomendações para as situações de trabalho desempenhadas pela reclamada de acordo com a NR 17, item 17.3.3, alínea “e”Indique, de acordo com o trabalho desempenhado pela reclamante, a necessidade de implementação pela reclamada de medidas de prevenção constantes no item 17.4.3.1 da NR 17 2) Após a finalização da perícia, o PERITO MÉDICO deverá concluir o laudo médico: Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito quanto à PERÍCIA MÉDICA: - até 16/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo MÉDICO ao processo; - até 23/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações ao laudo MÉDICO; - até 02/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos do laudo MÉDICO. No prazo de 5 dias deverão as partes informar, nos autos, seus e-mails e telefones de contato. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLASH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E SISTEMAS ELETROELETRONICOS LTDA