0010450-21.2026.5.15.0075
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010450-21.2026.5.15.0075 AUTOR: SANDRA SUMIKO SUGUIURA RÉU: HIROSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONTAINERS PARA ESTERILIZACAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482fb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a manifestação da perita médica de Id e020546 , faz-se necessário a designação da perícia ergonômica, que deverá ser realizada no local onde o reclamante prestava serviço para a reclamada. Isto posto, determino a designação da perícia ergonômica, nomeando o perito RODRIGO LUIZ CARDOSO, que aceitando o encargo, deverá observar os prazos e comandos abaixo. PERÍCIA: ERGONÔMICA PERITO: ALEX DA COSTA CARDOSO Local da perícia: RUA EVARISTAO , 490, SANTO ANTONIO - BATATAIS - SP - CEP: 14315-052 Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL: As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia e os dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 29/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial ergonômico. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 16/11/2026 a 23/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial ergonômico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do acerca do expert cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Após o transcurso de toda a diligência pericial ergonômica, será intimado o perito médico para providenciar a conclusão do laudo, bem como as partes para ciência do novo calendário processual referente à perícia médica, conforme consta abaixo. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 04/12/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial médico. 07/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial médico. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/02/2027, às 15:30hs, ficando mantidas as demais cominações da ata de audiência anterior. Intimem-se as partes e os peritos. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIROSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONTAINERS PARA ESTERILIZACAO EIRELI - EPP
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEX DA COSTA CARDOSO
Réu HIROSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONTAINERS PARA ESTERILIZACAO EIRELI - EPP
Autor RAFAEL CLEBER HYPOLITO
Autor SANDRA SUMIKO SUGUIURA
Autor VICTORIA SILVA FREIRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010450-21.2026.5.15.0075 AUTOR: SANDRA SUMIKO SUGUIURA RÉU: HIROSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONTAINERS PARA ESTERILIZACAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482fb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a manifestação da perita médica de Id e020546 , faz-se necessário a designação da perícia ergonômica, que deverá ser realizada no local onde o reclamante prestava serviço para a reclamada. Isto posto, determino a designação da perícia ergonômica, nomeando o perito RODRIGO LUIZ CARDOSO, que aceitando o encargo, deverá observar os prazos e comandos abaixo. PERÍCIA: ERGONÔMICA PERITO: ALEX DA COSTA CARDOSO Local da perícia: RUA EVARISTAO , 490, SANTO ANTONIO - BATATAIS - SP - CEP: 14315-052 Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL: As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia e os dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 29/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial ergonômico. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 16/11/2026 a 23/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial ergonômico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do acerca do expert cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Após o transcurso de toda a diligência pericial ergonômica, será intimado o perito médico para providenciar a conclusão do laudo, bem como as partes para ciência do novo calendário processual referente à perícia médica, conforme consta abaixo. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 04/12/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial médico. 07/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial médico. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/02/2027, às 15:30hs, ficando mantidas as demais cominações da ata de audiência anterior. Intimem-se as partes e os peritos. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIROSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONTAINERS PARA ESTERILIZACAO EIRELI - EPP
11/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010450-21.2026.5.15.0075 AUTOR: SANDRA SUMIKO SUGUIURA RÉU: HIROSE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONTAINERS PARA ESTERILIZACAO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4482fb5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Tendo em vista a manifestação da perita médica de Id e020546 , faz-se necessário a designação da perícia ergonômica, que deverá ser realizada no local onde o reclamante prestava serviço para a reclamada. Isto posto, determino a designação da perícia ergonômica, nomeando o perito RODRIGO LUIZ CARDOSO, que aceitando o encargo, deverá observar os prazos e comandos abaixo. PERÍCIA: ERGONÔMICA PERITO: ALEX DA COSTA CARDOSO Local da perícia: RUA EVARISTAO , 490, SANTO ANTONIO - BATATAIS - SP - CEP: 14315-052 Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL: As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia e os dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 29/10/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial ergonômico. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial ergonômico. 16/11/2026 a 23/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial ergonômico. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do acerca do expert cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Após o transcurso de toda a diligência pericial ergonômica, será intimado o perito médico para providenciar a conclusão do laudo, bem como as partes para ciência do novo calendário processual referente à perícia médica, conforme consta abaixo. CALENDÁRIO PROCESSUAL: Até 04/12/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial médico. 07/12/2026 a 11/12/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial médico. 14/12/2026 a 18/12/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial médico. Fica redesignada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 25/02/2027, às 15:30hs, ficando mantidas as demais cominações da ata de audiência anterior. Intimem-se as partes e os peritos. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA SUMIKO SUGUIURA