Detalhe do processo

0010447-48.2024.5.15.0136

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010447-48.2024.5.15.0136 AUTOR: RAQUEL KATHERINE CANHADAS BETINI RÉU: MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da5bb3 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. Destinatário: ADEVALDO CIPRIANO Fica V.Sa intimado(a) para tomar ciência que foi designado(a) como perito(a), devendo informar nos autos a data, horário e o local da perícia até o dia 18/08/2026 e entregar o laudo pericial até o dia 01/10/2026. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Eg. Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o(a) perito(a) devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL KATHERINE CANHADAS BETINI
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA

Autor RAQUEL KATHERINE CANHADAS BETINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO SAMPEL BASSINELLO

OAB: 231954/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0010447-48.2024.5.15.0136 AUTOR: RAQUEL KATHERINE CANHADAS BETINI RÉU: MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da5bb3 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo do E. Regional. Cumpra-se o v. Acórdão transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. Destinatário: ADEVALDO CIPRIANO Fica V.Sa intimado(a) para tomar ciência que foi designado(a) como perito(a), devendo informar nos autos a data, horário e o local da perícia até o dia 18/08/2026 e entregar o laudo pericial até o dia 01/10/2026. Nos termos do Comunicado 10/2023-CR, deste Eg. Tribunal, todas as comunicações necessárias entre as partes e o(a) perito(a) devem ser praticadas pela Vara do Trabalho. ARARAQUARA/SP, 14 de agosto de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL KATHERINE CANHADAS BETINI