0010446-88.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010446-88.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VANESSA DA SILVA EZEQUIEL DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB SP303903) EXECUTADO : BANCO ITAU BBA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). 2) No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU BBA S.A.
Autor VANESSA DA SILVA EZEQUIEL DE ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUBER ALBIERI VIEIRA
OAB: 303903/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010446-88.2025.8.26.0001/SP EXEQUENTE : VANESSA DA SILVA EZEQUIEL DE ARAUJO ADVOGADO(A) : GLAUBER ALBIERI VIEIRA (OAB SP303903) EXECUTADO : BANCO ITAU BBA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) perito(a). 2) No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial já apresentado nos autos. Intime-se.