0010443-56.2026.5.15.0066
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010443-56.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIANA MARIA SILVA DE MOURA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133f894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA declinou da nomeação como Perito nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Dê-se ciência à reclamada acerca da devolução dos honorários periciais prévios, conforme comprovante anexado pelo perito no ID. 60945ee. Nomeio, em substituição, o Perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. ff5a616. Desta forma, renovo os prazos do cronograma da perícia, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 20/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIA SILVA DE MOURA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SUL
Autor JULIANA MARIA SILVA DE MOURA
Autor MARCO AURELIO DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
OAB: 335108/SP
VALBERTO DONIZETE DE OLIVEIRA
OAB: 270679/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010443-56.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIANA MARIA SILVA DE MOURA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133f894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA declinou da nomeação como Perito nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Dê-se ciência à reclamada acerca da devolução dos honorários periciais prévios, conforme comprovante anexado pelo perito no ID. 60945ee. Nomeio, em substituição, o Perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. ff5a616. Desta forma, renovo os prazos do cronograma da perícia, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 20/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA MARIA SILVA DE MOURA
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010443-56.2026.5.15.0066 AUTOR: JULIANA MARIA SILVA DE MOURA RÉU: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133f894 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O perito MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA declinou da nomeação como Perito nestes autos, pelos razoáveis motivos expostos em sua Petição. Dê-se ciência à reclamada acerca da devolução dos honorários periciais prévios, conforme comprovante anexado pelo perito no ID. 60945ee. Nomeio, em substituição, o Perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA que, aceitando o encargo, deverá observar todos os comandos contidos na Ata de Audiência de ID. ff5a616. Desta forma, renovo os prazos do cronograma da perícia, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA MÉDICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 20/08/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito MARCO AURELIO DE ALMEIDA se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 06 de agosto de 2026 MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO SUL