Detalhe do processo

0010441-85.2026.5.15.0131

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010441-85.2026.5.15.0131 AUTOR: DAIRO ANTONIO AZOLA BASTOS RÉU: TRANSPORTADORA MANTELLO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b39708 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de adicional de periculosidade, impositiva a realização de perícia técnica. A reclamada alega não ser mais proprietária dos veículos dirigidos pelo reclamante. Defiro a realização de perícia indireta nos seguintes termos: a perícia será realizada virtualmente, devendo o perito informar nos autos o link para acesso das partes até o dia 31/07/2026. As partes poderão apresentar quesitos e assistente técnico, no mesmo prazo. Perito nomeado: André Luis Monteiro Coser. A perícia fica designada para o dia 05/08/2026, às 10h30. O laudo deverá ser entregue até o dia 25/09/2026. Manifestações pelas partes até 05/10/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 16/10/2026. Deverá o expert elaborar o laudo a partir das informações coletadas com as partes, bem como com os documentos disponibilizados nos autos, sendo que eventuais ônus ou inconclusões serão avaliados quando da prolação da sentença. Orientações: No mesmo prazo de quesitos, a reclamada deverá juntar aos autos todos os documentos de segurança do trabalho e atinentes ao cumprimento das NRs do MTE que possua e que ainda não se encontram no processo, tais como PPP, PCMSO, PPRA e LTCAT (da época do pacto laboral); comprovantes de entrega de EPIs fornecidos ao(a) Reclamante. Consoante NR 6, item 6.6.1, “h”, do MTE, é dever do empregador registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador por meio de prova documental. Tais documentos não poderão ser juntados posteriormente ou apresentados apenas no momento da perícia, a não ser quando se tratem de documentos novos ou que se trate de outros documentos solicitados pelo perito, sob pena de serem desconsiderados. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial, no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. O perito deve garantir que as partes, os advogados e os assistentes técnicos possam acompanhar a diligência, prestando estritamente as informações que forem solicitadas. Na forma do COMUNICADO Nº 10/2023-CR, as comunicações entre partes e peritos deverão ser feitas exclusivamente no processo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIRO ANTONIO AZOLA BASTOS
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIS MONTEIRO COSER

Autor DAIRO ANTONIO AZOLA BASTOS

Réu LUIZ FERNANDO MANTELLO

Réu LUIZA MARIA DA SILVA BERNARDES MANTELLO

Réu TRANSPORTADORA MANTELLO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)27/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LISA HELENA ARCARO

OAB: 148786/SP

WALTER LUIZ CUSTODIO

OAB: 145905/SP

ANA PAULA FRITSCH PERAZOLO CUSTODIO

OAB: 133570/SP

ELISANGELA CUSTODIO

OAB: 265292/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010441-85.2026.5.15.0131 AUTOR: DAIRO ANTONIO AZOLA BASTOS RÉU: TRANSPORTADORA MANTELLO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b39708 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de adicional de periculosidade, impositiva a realização de perícia técnica. A reclamada alega não ser mais proprietária dos veículos dirigidos pelo reclamante. Defiro a realização de perícia indireta nos seguintes termos: a perícia será realizada virtualmente, devendo o perito informar nos autos o link para acesso das partes até o dia 31/07/2026. As partes poderão apresentar quesitos e assistente técnico, no mesmo prazo. Perito nomeado: André Luis Monteiro Coser. A perícia fica designada para o dia 05/08/2026, às 10h30. O laudo deverá ser entregue até o dia 25/09/2026. Manifestações pelas partes até 05/10/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 16/10/2026. Deverá o expert elaborar o laudo a partir das informações coletadas com as partes, bem como com os documentos disponibilizados nos autos, sendo que eventuais ônus ou inconclusões serão avaliados quando da prolação da sentença. Orientações: No mesmo prazo de quesitos, a reclamada deverá juntar aos autos todos os documentos de segurança do trabalho e atinentes ao cumprimento das NRs do MTE que possua e que ainda não se encontram no processo, tais como PPP, PCMSO, PPRA e LTCAT (da época do pacto laboral); comprovantes de entrega de EPIs fornecidos ao(a) Reclamante. Consoante NR 6, item 6.6.1, “h”, do MTE, é dever do empregador registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador por meio de prova documental. Tais documentos não poderão ser juntados posteriormente ou apresentados apenas no momento da perícia, a não ser quando se tratem de documentos novos ou que se trate de outros documentos solicitados pelo perito, sob pena de serem desconsiderados. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial, no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. O perito deve garantir que as partes, os advogados e os assistentes técnicos possam acompanhar a diligência, prestando estritamente as informações que forem solicitadas. Na forma do COMUNICADO Nº 10/2023-CR, as comunicações entre partes e peritos deverão ser feitas exclusivamente no processo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAIRO ANTONIO AZOLA BASTOS

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010441-85.2026.5.15.0131 AUTOR: DAIRO ANTONIO AZOLA BASTOS RÉU: TRANSPORTADORA MANTELLO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b39708 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o pedido de adicional de periculosidade, impositiva a realização de perícia técnica. A reclamada alega não ser mais proprietária dos veículos dirigidos pelo reclamante. Defiro a realização de perícia indireta nos seguintes termos: a perícia será realizada virtualmente, devendo o perito informar nos autos o link para acesso das partes até o dia 31/07/2026. As partes poderão apresentar quesitos e assistente técnico, no mesmo prazo. Perito nomeado: André Luis Monteiro Coser. A perícia fica designada para o dia 05/08/2026, às 10h30. O laudo deverá ser entregue até o dia 25/09/2026. Manifestações pelas partes até 05/10/2026. Eventuais esclarecimentos pelo perito até 16/10/2026. Deverá o expert elaborar o laudo a partir das informações coletadas com as partes, bem como com os documentos disponibilizados nos autos, sendo que eventuais ônus ou inconclusões serão avaliados quando da prolação da sentença. Orientações: No mesmo prazo de quesitos, a reclamada deverá juntar aos autos todos os documentos de segurança do trabalho e atinentes ao cumprimento das NRs do MTE que possua e que ainda não se encontram no processo, tais como PPP, PCMSO, PPRA e LTCAT (da época do pacto laboral); comprovantes de entrega de EPIs fornecidos ao(a) Reclamante. Consoante NR 6, item 6.6.1, “h”, do MTE, é dever do empregador registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador por meio de prova documental. Tais documentos não poderão ser juntados posteriormente ou apresentados apenas no momento da perícia, a não ser quando se tratem de documentos novos ou que se trate de outros documentos solicitados pelo perito, sob pena de serem desconsiderados. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial, no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. O perito deve garantir que as partes, os advogados e os assistentes técnicos possam acompanhar a diligência, prestando estritamente as informações que forem solicitadas. Na forma do COMUNICADO Nº 10/2023-CR, as comunicações entre partes e peritos deverão ser feitas exclusivamente no processo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2026 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO MANTELLO - TRANSPORTADORA MANTELLO LTDA - LUIZA MARIA DA SILVA BERNARDES MANTELLO