0010436-67.2018.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0010436-67.2018.8.16.0001 Processo: 0010436-67.2018.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$14.898,12 Autor(s): Elizabete Aparecida Stival RENI LUIZA STIVAL Réu(s): FERNANDA HORTENCIA NATEL CAMARGO Francisco Natel de Camargo Neto ESPÓLIO DE LISETE NATEL CAMARGO representado(a) por FERNANDA HORTENCIA NATEL CAMARGO Maria Cristina Senger SILVANA NATEL DE CAMARGO DECISÃO 1. Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por Elizabete Aparecida Stival e Reni Luiza Stival em face de Maria Cristina Senger e Espólio de Lisete Natel Camargo, todos devidamente qualificados nos autos. 2. Não existindo preliminares ou questões processuais pendentes de serem analisadas, bem como se encontrando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, que dependem de dilação probatória: a) se houve a falsificação da assinatura de LISETE NATEL CAMARGO no contrato objeto dos presentes autos. 4. Em relação à distribuição do ônus probatório, em atenção às diretrizes traçadas pelo Código de Processo Civil (art. 373, CPC), registre-se que fica o espólio demandado incumbido de comprovar a falsificação em questão. 5. Defiro a prova pericial grafotécnica requerida pelo espólio demandado. Nomeio para o encargo, Rulian Pedro dos Santos, (42) 99863-4248. 5.1. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, CPC, ficando as partes cientes também dos termos do artigo 477 e seguintes do CPC. 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Tendo em vista que o espólio demandado é beneficiário da assistência judiciária gratuita, ressalto ao expert que, nos termos do art. 95, §3º, II do CPC, os honorários periciais serão adimplidos pelo Estado do Paraná até o limite previsto na Resolução nº 232/2016 do CNJ, e o que exceder pela parte sucumbente ao final da demanda, observado o teor do art. 98. §3° do CPC. 5.3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes e o Estado do Paraná para que se manifestem em 05 (cinco) dias. 5.4. Não havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega do laudo. 5.6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIZABETE APARECIDA STIVAL
Réu FERNANDA HORTENCIA NATEL CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado23/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICE ROBERTO ROSSI CHEVALIER
OAB: 50553/PR
GLAUCIO ADRIANO HECKE
OAB: 46281/PR
HENRIETE HASSE
OAB: 72281/PR
CARLOS KROISS
OAB: 64518/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0010436-67.2018.8.16.0001 Processo: 0010436-67.2018.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$14.898,12 Autor(s): Elizabete Aparecida Stival RENI LUIZA STIVAL Réu(s): FERNANDA HORTENCIA NATEL CAMARGO Francisco Natel de Camargo Neto ESPÓLIO DE LISETE NATEL CAMARGO representado(a) por FERNANDA HORTENCIA NATEL CAMARGO Maria Cristina Senger SILVANA NATEL DE CAMARGO DECISÃO 1. Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por Elizabete Aparecida Stival e Reni Luiza Stival em face de Maria Cristina Senger e Espólio de Lisete Natel Camargo, todos devidamente qualificados nos autos. 2. Não existindo preliminares ou questões processuais pendentes de serem analisadas, bem como se encontrando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 3. Fixo como pontos controvertidos, que dependem de dilação probatória: a) se houve a falsificação da assinatura de LISETE NATEL CAMARGO no contrato objeto dos presentes autos. 4. Em relação à distribuição do ônus probatório, em atenção às diretrizes traçadas pelo Código de Processo Civil (art. 373, CPC), registre-se que fica o espólio demandado incumbido de comprovar a falsificação em questão. 5. Defiro a prova pericial grafotécnica requerida pelo espólio demandado. Nomeio para o encargo, Rulian Pedro dos Santos, (42) 99863-4248. 5.1. Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º, CPC, ficando as partes cientes também dos termos do artigo 477 e seguintes do CPC. 5.2. Apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Tendo em vista que o espólio demandado é beneficiário da assistência judiciária gratuita, ressalto ao expert que, nos termos do art. 95, §3º, II do CPC, os honorários periciais serão adimplidos pelo Estado do Paraná até o limite previsto na Resolução nº 232/2016 do CNJ, e o que exceder pela parte sucumbente ao final da demanda, observado o teor do art. 98. §3° do CPC. 5.3. Apresentada a proposta, intimem-se as partes e o Estado do Paraná para que se manifestem em 05 (cinco) dias. 5.4. Não havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 (tinta) dias para a entrega do laudo. 5.6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito