Detalhe do processo

0010434-68.2026.5.15.0107

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010434-68.2026.5.15.0107 AUTOR: GABRIEL BRUNO DE SOUZA PINHEIRO RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc038fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante a notícia de falecimento do autor (Id aaaa113), cancele-se a perícia médica designada, dando-se ciência ao Sr. Perito. Tendo em vista que nos termos do artigo 1º da Lei 6858 os valores são pagos prioritariamente aos dependentes habilitados, intime-se a parte autora para juntar, em trinta dias, a certidão de dependentes habilitados perante à Previdência Social, ou informar, no mesmo prazo, se já foi aberto inventário ou arrolamento, devendo, neste caso, figurar no polo ativo o inventariante. Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRUNO DE SOUZA PINHEIRO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor GABRIEL BRUNO DE SOUZA PINHEIRO

Autor PEDRO LUCIO DE SALLES FERNANDES

Réu TCE ENGENHARIA LTDA

Réu TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA

OAB: 264521/SP

LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA

OAB: 105860/PR

JULIO GAZZOLLA DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 105861/PR

BRUNO GOMES RIBEIRO DOS SANTOS

OAB: 428345/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010434-68.2026.5.15.0107 AUTOR: GABRIEL BRUNO DE SOUZA PINHEIRO RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc038fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante a notícia de falecimento do autor (Id aaaa113), cancele-se a perícia médica designada, dando-se ciência ao Sr. Perito. Tendo em vista que nos termos do artigo 1º da Lei 6858 os valores são pagos prioritariamente aos dependentes habilitados, intime-se a parte autora para juntar, em trinta dias, a certidão de dependentes habilitados perante à Previdência Social, ou informar, no mesmo prazo, se já foi aberto inventário ou arrolamento, devendo, neste caso, figurar no polo ativo o inventariante. Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL BRUNO DE SOUZA PINHEIRO

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010434-68.2026.5.15.0107 AUTOR: GABRIEL BRUNO DE SOUZA PINHEIRO RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc038fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OLÍMPIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante a notícia de falecimento do autor (Id aaaa113), cancele-se a perícia médica designada, dando-se ciência ao Sr. Perito. Tendo em vista que nos termos do artigo 1º da Lei 6858 os valores são pagos prioritariamente aos dependentes habilitados, intime-se a parte autora para juntar, em trinta dias, a certidão de dependentes habilitados perante à Previdência Social, ou informar, no mesmo prazo, se já foi aberto inventário ou arrolamento, devendo, neste caso, figurar no polo ativo o inventariante. Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TCE ENGENHARIA LTDA - CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A.