Detalhe do processo

0010434-58.2026.5.15.0078

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010434-58.2026.5.15.0078 AUTOR: ROGERIO LUIZ DOMINGUES RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4703d7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO Vistos. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade para realização da péricia nomeio JULIO ROBERTO MESA RODRIGUES. As partes devem informar no prazo de 05 dias, o local para realização da perícia técnica. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. (O autor apresentou quesitos na réplica) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 03/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 10/11/2026_. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 17/11/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intime-se. as partes e o sr. perito técnico.. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIZ DOMINGUES
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIO ROBERTO MESA RODRIGUEZ

Réu MUNICIPIO DE TAPIRAI

Autor ROGERIO LUIZ DOMINGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA

OAB: 427045/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010434-58.2026.5.15.0078 AUTOR: ROGERIO LUIZ DOMINGUES RÉU: MUNICIPIO DE TAPIRAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4703d7f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PIEDADE DESPACHO Vistos. Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade para realização da péricia nomeio JULIO ROBERTO MESA RODRIGUES. As partes devem informar no prazo de 05 dias, o local para realização da perícia técnica. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, podendo o reclamante apresentar sua réplica à defesa e documentos juntados pela reclamada no mesmo prazo. (O autor apresentou quesitos na réplica) Até o dia 11/09/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica o(a) reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 23/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 03/11/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 10/11/2026_. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 17/11/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intime-se. as partes e o sr. perito técnico.. SOROCABA/SP, 25 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIZ DOMINGUES