Detalhe do processo

0010434-36.2024.5.15.0108

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010434-36.2024.5.15.0108 AUTOR: EMAX PEREIRA DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e493de1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante o pedido de destituição do perito anteriormente nomeado de id 9581c01, nomeio o perito GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALE para a realização da perícia ambiental a fim de verificar as condições ergonômicas do labor do reclamante, conforme v. acórdão de id 76f5f52. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 a cada perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. AS PARTES INFORMAM O LOCAL DA PERÍCIA E O(S) SETOR (ES) em que a parte autora trabalhou: Quesitos da reclamada de id 63bd142. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 21/08/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/09/2026. Na data de 01/10/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 29/10/2026. Após, dê-se ciência ao sr. perito médico para complementação do laudo considerando a conclusão da perícia ambiental, conforme o v. acórdão de id Id 76f5f52.. Após, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 10 dias. Ante os prazos acima, redesigne-se a audiência de instrução. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Por medida de economia e celeridade processual, as partes deverão nos 20 dias anteriores à próxima audiência, independentemente de nova intimação, tomar ciência de todos os atos processuais praticados até então e noticiar, se o caso, a ausência de laudo ou esclarecimentos, sob pena de preclusão, a fim de se evitar a redesignação da audiência. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMAX PEREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JOSE DE SOUSA NETO

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO

Autor EMAX PEREIRA DA SILVA

Autor GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALES

Autor HERMINIO CABRAL DE REZENDE JUNIOR

Autor JOSE ANTONIO FLORES GACHIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE ROGERIO AMARAL

OAB: 199772/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO

OAB: 95502/RJ

CAROLINE SIMOES AMARAL

OAB: 202204/SP

RAMIRO BORGES FORTES

OAB: 192296/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010434-36.2024.5.15.0108 AUTOR: EMAX PEREIRA DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e493de1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante o pedido de destituição do perito anteriormente nomeado de id 9581c01, nomeio o perito GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALE para a realização da perícia ambiental a fim de verificar as condições ergonômicas do labor do reclamante, conforme v. acórdão de id 76f5f52. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 a cada perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. AS PARTES INFORMAM O LOCAL DA PERÍCIA E O(S) SETOR (ES) em que a parte autora trabalhou: Quesitos da reclamada de id 63bd142. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 21/08/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/09/2026. Na data de 01/10/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 29/10/2026. Após, dê-se ciência ao sr. perito médico para complementação do laudo considerando a conclusão da perícia ambiental, conforme o v. acórdão de id Id 76f5f52.. Após, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 10 dias. Ante os prazos acima, redesigne-se a audiência de instrução. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Por medida de economia e celeridade processual, as partes deverão nos 20 dias anteriores à próxima audiência, independentemente de nova intimação, tomar ciência de todos os atos processuais praticados até então e noticiar, se o caso, a ausência de laudo ou esclarecimentos, sob pena de preclusão, a fim de se evitar a redesignação da audiência. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMAX PEREIRA DA SILVA

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010434-36.2024.5.15.0108 AUTOR: EMAX PEREIRA DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e493de1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante o pedido de destituição do perito anteriormente nomeado de id 9581c01, nomeio o perito GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALE para a realização da perícia ambiental a fim de verificar as condições ergonômicas do labor do reclamante, conforme v. acórdão de id 76f5f52. Facultam-se às partes, no prazo de 10 dias, para promover e comprovar nos autos o depósito da importância de R$ 650,00 a cada perito, a título de antecipação de despesas periciais, cujo valor será objeto de dedução quando da fixação dos honorários definitivos a ser paga diretamente ao perito que informará a conta para depósito. AS PARTES INFORMAM O LOCAL DA PERÍCIA E O(S) SETOR (ES) em que a parte autora trabalhou: Quesitos da reclamada de id 63bd142. Autoriza-se, desde já, a participação das partes, advogados(s) e assistentes técnicos nas diligências. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 21/08/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/09/2026. Na data de 01/10/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 29/10/2026. Após, dê-se ciência ao sr. perito médico para complementação do laudo considerando a conclusão da perícia ambiental, conforme o v. acórdão de id Id 76f5f52.. Após, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 10 dias. Ante os prazos acima, redesigne-se a audiência de instrução. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Por medida de economia e celeridade processual, as partes deverão nos 20 dias anteriores à próxima audiência, independentemente de nova intimação, tomar ciência de todos os atos processuais praticados até então e noticiar, se o caso, a ausência de laudo ou esclarecimentos, sob pena de preclusão, a fim de se evitar a redesignação da audiência. SOROCABA/SP, 07 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO