Detalhe do processo

0010433-74.2026.5.15.0110

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010433-74.2026.5.15.0110 AUTOR: STEFANIE APARECIDA VITA COTRIM RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d356926 proferido nos autos. Vistos etc. A perita médica informou que a parte autora compareceu à perícia com atraso superior a quinze minutos, impossibilitando a realização na data agendada. A reclamante tinha ciência inequívoca da data e horário da perícia judicial. Entretanto, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual defiro a designação de nova data para realização da perícia, ciente a reclamante de que não será tolerada outra ausência ou atraso. DA DATA E LOCAL DA PERICIA MEDICA: A perícia médica fica designada para o dia 24/08/2026, às 14h00min, devendo, para tanto, a parte reclamante comparecer Endereço da perícia: Rua Augusto Pereira de Moraes, 1530 – 1º Andar – Parque Res. São Fernando – Penápolis/SP – CEP 16303-310, na referida data, portando documento de identificação com foto. Redefino os prazos concedidos anteriormente, somente com relação à perícia médica, mantidas as cominações impostas na ata de audiência Id. b94b236. . Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 08/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 19/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita deverá se manifestar manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos da Perita até o dia 06/11/2026. Intime-se as partes e a perita médica. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA S.A.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LUIZ LOPES ANJO

Autor ELISA KINUKO BELMAR FUGIE DE SOUZA

Réu MINERVA S.A.

Autor STEFANIE APARECIDA VITA COTRIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAVIA NIDIA ZANUSSO

OAB: 200368/SP

MILENE CATARUCI DE ALMEIDA CAPOBIANCO

OAB: 199454/SP

JULIA DE OLIVEIRA DA SILVA

OAB: 133705/PR

AIRTON APARECIDO DE SOUZA JUNIOR

OAB: 80317/PR

ARTHUR GUIMARAES DA CONCEICAO

OAB: 109309/PR

ANA BEATRIZ CASTILHO COTRIM

OAB: 134000/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010433-74.2026.5.15.0110 AUTOR: STEFANIE APARECIDA VITA COTRIM RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d356926 proferido nos autos. Vistos etc. A perita médica informou que a parte autora compareceu à perícia com atraso superior a quinze minutos, impossibilitando a realização na data agendada. A reclamante tinha ciência inequívoca da data e horário da perícia judicial. Entretanto, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual defiro a designação de nova data para realização da perícia, ciente a reclamante de que não será tolerada outra ausência ou atraso. DA DATA E LOCAL DA PERICIA MEDICA: A perícia médica fica designada para o dia 24/08/2026, às 14h00min, devendo, para tanto, a parte reclamante comparecer Endereço da perícia: Rua Augusto Pereira de Moraes, 1530 – 1º Andar – Parque Res. São Fernando – Penápolis/SP – CEP 16303-310, na referida data, portando documento de identificação com foto. Redefino os prazos concedidos anteriormente, somente com relação à perícia médica, mantidas as cominações impostas na ata de audiência Id. b94b236. . Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 08/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 19/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita deverá se manifestar manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos da Perita até o dia 06/11/2026. Intime-se as partes e a perita médica. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MINERVA S.A.

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010433-74.2026.5.15.0110 AUTOR: STEFANIE APARECIDA VITA COTRIM RÉU: MINERVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d356926 proferido nos autos. Vistos etc. A perita médica informou que a parte autora compareceu à perícia com atraso superior a quinze minutos, impossibilitando a realização na data agendada. A reclamante tinha ciência inequívoca da data e horário da perícia judicial. Entretanto, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual defiro a designação de nova data para realização da perícia, ciente a reclamante de que não será tolerada outra ausência ou atraso. DA DATA E LOCAL DA PERICIA MEDICA: A perícia médica fica designada para o dia 24/08/2026, às 14h00min, devendo, para tanto, a parte reclamante comparecer Endereço da perícia: Rua Augusto Pereira de Moraes, 1530 – 1º Andar – Parque Res. São Fernando – Penápolis/SP – CEP 16303-310, na referida data, portando documento de identificação com foto. Redefino os prazos concedidos anteriormente, somente com relação à perícia médica, mantidas as cominações impostas na ata de audiência Id. b94b236. . Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 08/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 19/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. A Perita deverá se manifestar manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 29/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos da Perita até o dia 06/11/2026. Intime-se as partes e a perita médica. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO DESPACHO SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2026 ALUISIO TEODORO FALLEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEFANIE APARECIDA VITA COTRIM