0010429-08.2026.5.15.0152
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0010429-08.2026.5.15.0152 REQUERENTE: MIRIAN RUTH TELES OLIVEIRA REQUERIDO: I S SILVA LA GARRUCHA RESTAURANTE E EVENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd618d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). KATIA REGINA NEVES TOBIAS, CPF: 217.600.998-30. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 11/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 23/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 15/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I S SILVA LA GARRUCHA RESTAURANTE E EVENTOS - ME
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu I S SILVA LA GARRUCHA RESTAURANTE E EVENTOS - ME
Autor KATIA REGINA NEVES TOBIAS
Autor MIRIAN RUTH TELES OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ
OAB: 163741/SP
RAQUEL TAMASSIA MARQUES
OAB: 165498/SP
PAULO DE TARSO TAMASSIA MARQUES
OAB: 250874/SP
JOSE CARLOS MARQUES JUNIOR
OAB: 175024/SP
WASHINGTON LUIZ GROSSI
OAB: 181064/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0010429-08.2026.5.15.0152 REQUERENTE: MIRIAN RUTH TELES OLIVEIRA REQUERIDO: I S SILVA LA GARRUCHA RESTAURANTE E EVENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd618d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). KATIA REGINA NEVES TOBIAS, CPF: 217.600.998-30. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 11/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 23/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 15/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I S SILVA LA GARRUCHA RESTAURANTE E EVENTOS - ME
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0010429-08.2026.5.15.0152 REQUERENTE: MIRIAN RUTH TELES OLIVEIRA REQUERIDO: I S SILVA LA GARRUCHA RESTAURANTE E EVENTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bd618d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). KATIA REGINA NEVES TOBIAS, CPF: 217.600.998-30. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 11/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 23/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 07/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 15/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2026 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN RUTH TELES OLIVEIRA