0010429-04.2025.5.15.0003
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010429-04.2025.5.15.0003 AUTOR: MAILSON DOS SANTOS MOREIRA RÉU: TT SERVICOS DE RECICLAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b508d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA Proceda a nomeação no sistema para a realização de perícia técnica, do Engenheiro(a) JOSÉ ANTONIO FLORES GACHIDO para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial. DETERMINAÇÕES: Até o dia 07/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 16/10/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 30/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 13/11/2026 , sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 24/11/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designe-se audiência de instrução. Intimem-se as partes através de seus advogados e o(a) perito(a) eletronicamente. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAILSON DOS SANTOS MOREIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HENRIQUE JOSE APELDORN
Autor MAILSON DOS SANTOS MOREIRA
Réu TT SERVICOS DE RECICLAGEM LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAQUIM CESAR RAMOS
OAB: 156238/SP
RAUL GAZETTA CONTRERAS
OAB: 145241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010429-04.2025.5.15.0003 AUTOR: MAILSON DOS SANTOS MOREIRA RÉU: TT SERVICOS DE RECICLAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b508d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA Proceda a nomeação no sistema para a realização de perícia técnica, do Engenheiro(a) JOSÉ ANTONIO FLORES GACHIDO para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial. DETERMINAÇÕES: Até o dia 07/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 16/10/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 30/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 13/11/2026 , sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 24/11/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designe-se audiência de instrução. Intimem-se as partes através de seus advogados e o(a) perito(a) eletronicamente. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAILSON DOS SANTOS MOREIRA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010429-04.2025.5.15.0003 AUTOR: MAILSON DOS SANTOS MOREIRA RÉU: TT SERVICOS DE RECICLAGEM LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b508d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA Proceda a nomeação no sistema para a realização de perícia técnica, do Engenheiro(a) JOSÉ ANTONIO FLORES GACHIDO para a verificação de INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial. DETERMINAÇÕES: Até o dia 07/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. PRAZOS: O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 16/10/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 30/10/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o(a) perito(a) entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos até o dia 13/11/2026 , sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 24/11/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. HONORÁRIOS PRÉVIOS: Sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de um salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Designe-se audiência de instrução. Intimem-se as partes através de seus advogados e o(a) perito(a) eletronicamente. SOROCABA/SP, 24 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TT SERVICOS DE RECICLAGEM LTDA.