0010428-03.2005.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0010428-03.2005.8.26.0152/01 (152.01.2005.010428/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Associação dos Proprietários do Loteamento Granja Carneiro Vianna - José Eligio Gonzales Moreira e outro - Carolina Lauro Sodré Santoro - Vistos. Fls. 926/930. Anoto que o E. Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2076644-42.2026.8.26.0000, manteve a decisão que indeferiu o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, reconhecendo a regularidade do laudo pericial e a ausência das hipóteses previstas no artigo 873 do CPC. Inexistindo fato novo superveniente apto a justificar nova reavaliação do bem, mantenho a avaliação constante dos autos. Prossiga-se com a alienação judicial, nos exatos termos da decisão de fls. 880. À leiloeira nomeada, para regular prosseguimento da hasta pública. Int. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP), VINÍCIUS RAMOS FRANCISCO (OAB 217549/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSOCIAçãO DOS PROPRIETáRIOS DO LOTEAMENTO GRANJA CARNEIRO VIANNA
Réu JOSé ELIGIO GONZALES MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELE CRISTIANE BASSI
OAB: 506805/SP
GABRIELA CARVALHO MEDEIROS
OAB: 363181/SP
RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO
OAB: 207346/SP
SIMCHA SCHAUBERT
OAB: 150991/SP
VINÍCIUS RAMOS FRANCISCO
OAB: 217549/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0010428-03.2005.8.26.0152/01 (152.01.2005.010428/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Associação dos Proprietários do Loteamento Granja Carneiro Vianna - José Eligio Gonzales Moreira e outro - Carolina Lauro Sodré Santoro - Vistos. Fls. 926/930. Anoto que o E. Tribunal de Justiça, ao julgar o Agravo de Instrumento nº 2076644-42.2026.8.26.0000, manteve a decisão que indeferiu o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, reconhecendo a regularidade do laudo pericial e a ausência das hipóteses previstas no artigo 873 do CPC. Inexistindo fato novo superveniente apto a justificar nova reavaliação do bem, mantenho a avaliação constante dos autos. Prossiga-se com a alienação judicial, nos exatos termos da decisão de fls. 880. À leiloeira nomeada, para regular prosseguimento da hasta pública. Int. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP), RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB 207346/SP), SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP), VINÍCIUS RAMOS FRANCISCO (OAB 217549/SP), GABRIELA CARVALHO MEDEIROS (OAB 363181/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP), DANIELE CRISTIANE BASSI (OAB 506805/SP)