0010422-08.2025.5.15.0069
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010422-08.2025.5.15.0069 AUTOR: HELIO DANGELO DE FRANCO LARA RÉU: KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcfb24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Recebo a petição de id c5ed719 como manifestação. Cumpre esclarecer que o documento (PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário) é indispensável para a vida previdenciária do reclamante, devendo ser sanada esta obrigação antes de iniciar a fase executória. Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Aplique-se a multa prevista. Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). EDSON SANTOS DE JESUS, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO DANGELO DE FRANCO LARA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON SANTOS DE JESUS
Autor HELIO DANGELO DE FRANCO LARA
Réu KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010422-08.2025.5.15.0069 AUTOR: HELIO DANGELO DE FRANCO LARA RÉU: KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcfb24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Recebo a petição de id c5ed719 como manifestação. Cumpre esclarecer que o documento (PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário) é indispensável para a vida previdenciária do reclamante, devendo ser sanada esta obrigação antes de iniciar a fase executória. Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Aplique-se a multa prevista. Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). EDSON SANTOS DE JESUS, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO DANGELO DE FRANCO LARA
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010422-08.2025.5.15.0069 AUTOR: HELIO DANGELO DE FRANCO LARA RÉU: KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fcfb24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE REGISTRO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual, Pagamento de Salário DESPACHO Recebo a petição de id c5ed719 como manifestação. Cumpre esclarecer que o documento (PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário) é indispensável para a vida previdenciária do reclamante, devendo ser sanada esta obrigação antes de iniciar a fase executória. Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Aplique-se a multa prevista. Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). EDSON SANTOS DE JESUS, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022);Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos;Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial.Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da vontade da reclamada revel, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 10 de setembro de 2026 FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALAHARI SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA