0010421-20.2026.5.15.0091
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010421-20.2026.5.15.0091 AUTOR: LEANDRO MARCOS DE MELO MENDES RÉU: BRIO PASTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5552681 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a devolução da notificação certificada no ID 20fc5e5 com o motivo "ausente" e a necessidade de renovação da referida notificação por Oficial de Justiça, ante a proximidade, exclua-se o feito de pauta. Redesigno audiência UNA ATSum para o dia 22/02/2027 10:15, POR VÍDEOCONFERÊNCIA, A SER REALIZADA PELA PLATAFORMA ZOOM, observando-se o procedimento e as determinações a seguir: 1) O link para acesso à sala de audiência é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83579273123?pwd=OWFqcmR5Y2JGdXEvcTZ4dkh0WnBRdz09, ID da reunião: 835 7927 3123, Senha de acesso: 4vt. Não será encaminhado e-mail para comunicação do link e das orientações de acesso. 2) Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. 3) Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência; 4) Ao ingressar no ambiente virtual, o áudio e a câmera deverão ser habilitados, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial: NO COMPUTADOR: clicar em conectar áudio e depois em junte-se com o áudio do computador; NO CELULAR: clicar em conectar áudio e depois em dados de rede wi-fi ou móvel; 5) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 6) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que poderá ocorrer atraso da audiência, caso a audiência anterior ainda esteja em andamento; 7) Os presentes deverão se identificar por meio da exibição do documento de identidade com foto pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual, caso seja necessário e solicitado pelo Juízo; 8) Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual; 9) Havendo, por qualquer das partes, impossibilidade de comparecimento virtual à audiência designada, o fato deverá ser informado e justificado no prazo de 48 horas após a ciência. No silêncio, entender-se-á pela possibilidade de participação; 10) Todos os participantes deverão concordar com a gravação da audiência; 11) Faculta-se às partes que encaminhem suas testemunhas para as dependências da Justiça do Trabalho da cidade. Nesta hipótese, as testemunhas deverão se apresentar na sala de audiência no início da sessão, portanto seus aparelhos de telefone celular, os quais deverão ser desligados e entregues à secretária de audiência. Os celulares serão mantidos em posse da secretária até o final da sessão, como medida de garantia do isolamento das testemunhas, a fim de se evitar eventual contaminação da prova oral. Partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, de forma telepresencial, assim como seus patronos, diante da inexistência de equipamentos na Vara que viabilizem a realização com seu comparecimento presencial ao Fórum. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato; II – A ausência das partes implicará em confissão quanto à matéria de fato. lll - OBS: EM CASO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PERÍCIA MÉDICA E/OU AMBIENTAL E/OU ERGONÔMICA, NÃO É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS Intimem-se, sendo a reclamada por Oficial de Justiça. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARCOS DE MELO MENDES
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRIO PASTA LTDA
Autor LEANDRO MARCOS DE MELO MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIVAN ROBERTO CUNHA
OAB: 257630/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0010421-20.2026.5.15.0091 AUTOR: LEANDRO MARCOS DE MELO MENDES RÉU: BRIO PASTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5552681 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a devolução da notificação certificada no ID 20fc5e5 com o motivo "ausente" e a necessidade de renovação da referida notificação por Oficial de Justiça, ante a proximidade, exclua-se o feito de pauta. Redesigno audiência UNA ATSum para o dia 22/02/2027 10:15, POR VÍDEOCONFERÊNCIA, A SER REALIZADA PELA PLATAFORMA ZOOM, observando-se o procedimento e as determinações a seguir: 1) O link para acesso à sala de audiência é o que segue: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83579273123?pwd=OWFqcmR5Y2JGdXEvcTZ4dkh0WnBRdz09, ID da reunião: 835 7927 3123, Senha de acesso: 4vt. Não será encaminhado e-mail para comunicação do link e das orientações de acesso. 2) Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. 3) Caso o acesso à audiência ocorra por meio de telefone celular, recomenda-se que o aplicativo ZOOM seja baixado com antecedência; 4) Ao ingressar no ambiente virtual, o áudio e a câmera deverão ser habilitados, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial: NO COMPUTADOR: clicar em conectar áudio e depois em junte-se com o áudio do computador; NO CELULAR: clicar em conectar áudio e depois em dados de rede wi-fi ou móvel; 5) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção; 6) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que poderá ocorrer atraso da audiência, caso a audiência anterior ainda esteja em andamento; 7) Os presentes deverão se identificar por meio da exibição do documento de identidade com foto pela tela do equipamento utilizado para participação do ato processual, caso seja necessário e solicitado pelo Juízo; 8) Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual; 9) Havendo, por qualquer das partes, impossibilidade de comparecimento virtual à audiência designada, o fato deverá ser informado e justificado no prazo de 48 horas após a ciência. No silêncio, entender-se-á pela possibilidade de participação; 10) Todos os participantes deverão concordar com a gravação da audiência; 11) Faculta-se às partes que encaminhem suas testemunhas para as dependências da Justiça do Trabalho da cidade. Nesta hipótese, as testemunhas deverão se apresentar na sala de audiência no início da sessão, portanto seus aparelhos de telefone celular, os quais deverão ser desligados e entregues à secretária de audiência. Os celulares serão mantidos em posse da secretária até o final da sessão, como medida de garantia do isolamento das testemunhas, a fim de se evitar eventual contaminação da prova oral. Partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, de forma telepresencial, assim como seus patronos, diante da inexistência de equipamentos na Vara que viabilizem a realização com seu comparecimento presencial ao Fórum. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: I - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato; II – A ausência das partes implicará em confissão quanto à matéria de fato. lll - OBS: EM CASO DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PERÍCIA MÉDICA E/OU AMBIENTAL E/OU ERGONÔMICA, NÃO É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS Intimem-se, sendo a reclamada por Oficial de Justiça. BAURU/SP, 20 de agosto de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARCOS DE MELO MENDES