0010420-80.2024.5.15.0131
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010420-80.2024.5.15.0131 AUTOR: GISELE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74c249 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determino a realização de prova pericial ambiental para fins do pleito de adicional de insalubridade, para o que nomeio Douglas Donizeti de Campos. LOCAL da vistoria pericial: R. da Agricultura, 1258 - Lot. Industrial, Santa Bárbara d'Oeste - SP- Supermercado Assaí. O Sr. Perito indicará a data da vistoria nos autos, até o dia 2/9/2026. Ficam as partes intimadas da necessidade de consultar o processo para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica, independentemente de intimação. Prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. CALENDÁRIO PROCESSUAL: PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 25/11/2026. PRAZOS MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO: As partes, independentemente de notificação, poderão, querendo, se manifestar até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. PRAZO ESCLARECIMENTOS: Após, vistas ao Sr. Perito, acerca das eventuais impugnações, até o dia 21/1/2027, independente de notificação. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos complementares até as razões finais. Em havendo qualquer mudança quanto ao dia/local da perícia, bem como designação de vistoria ambiental, além do Sr. perito comunicar nos autos, também deverá enviar e-mail para a ae2campinas.sccampinas@trt15.jus.br No caso de avaliação ambiental, os advogados, as partes e até um paradigma indicado por litigante poderão acompanhar os trabalhos periciais. Cada parte poderá apresentar apenas um assistente técnico, devidamente habilitado (Lei n.º 5.584/1970, art. 3.º, parágrafo único), que efetivamente atuará na avaliação ambiental. O desatendimento desta determinação, tornará a designação ineficaz, com as consequências pertinentes. Não poderão participar como assistentes acompanhando a parte estagiários, nem pessoas que não detenham conhecimento técnico. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS: Ficam sugeridos honorários prévios no importe de R$ 1.000,00, para a perícia, que podem ser pagos tanto pela reclamante como pelas reclamadas, no prazo de 10 dias, por meio de depósito judicial. Esclareça-se, desde já, que este juízo não desconsidera os termos da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI 2 do C. TST ("É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito"), tampouco o disposto no §3ºdo artigo 790-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, de modo que se trata apenas de solicitação, com fundamento no princípio da colaboração, previsto no art. 6º do CPC. Noutras palavras, caso as partes pretendam não colaborar com a realização da perícia judicial, basta que não efetuem o depósito dos valores solicitados no prazo fixado, sem a necessidade de impetração de mandado de segurança. Fica mantida a audiência de instrução designada para o dia 24/05/2027 às 16:00, por videoconferência, nos termos da ata de audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. CAMPINAS/SP, 20 de agosto de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GISELE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Réu SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010420-80.2024.5.15.0131 AUTOR: GISELE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74c249 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determino a realização de prova pericial ambiental para fins do pleito de adicional de insalubridade, para o que nomeio Douglas Donizeti de Campos. LOCAL da vistoria pericial: R. da Agricultura, 1258 - Lot. Industrial, Santa Bárbara d'Oeste - SP- Supermercado Assaí. O Sr. Perito indicará a data da vistoria nos autos, até o dia 2/9/2026. Ficam as partes intimadas da necessidade de consultar o processo para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica, independentemente de intimação. Prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. CALENDÁRIO PROCESSUAL: PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 25/11/2026. PRAZOS MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO: As partes, independentemente de notificação, poderão, querendo, se manifestar até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. PRAZO ESCLARECIMENTOS: Após, vistas ao Sr. Perito, acerca das eventuais impugnações, até o dia 21/1/2027, independente de notificação. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos complementares até as razões finais. Em havendo qualquer mudança quanto ao dia/local da perícia, bem como designação de vistoria ambiental, além do Sr. perito comunicar nos autos, também deverá enviar e-mail para a ae2campinas.sccampinas@trt15.jus.br No caso de avaliação ambiental, os advogados, as partes e até um paradigma indicado por litigante poderão acompanhar os trabalhos periciais. Cada parte poderá apresentar apenas um assistente técnico, devidamente habilitado (Lei n.º 5.584/1970, art. 3.º, parágrafo único), que efetivamente atuará na avaliação ambiental. O desatendimento desta determinação, tornará a designação ineficaz, com as consequências pertinentes. Não poderão participar como assistentes acompanhando a parte estagiários, nem pessoas que não detenham conhecimento técnico. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS: Ficam sugeridos honorários prévios no importe de R$ 1.000,00, para a perícia, que podem ser pagos tanto pela reclamante como pelas reclamadas, no prazo de 10 dias, por meio de depósito judicial. Esclareça-se, desde já, que este juízo não desconsidera os termos da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI 2 do C. TST ("É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito"), tampouco o disposto no §3ºdo artigo 790-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, de modo que se trata apenas de solicitação, com fundamento no princípio da colaboração, previsto no art. 6º do CPC. Noutras palavras, caso as partes pretendam não colaborar com a realização da perícia judicial, basta que não efetuem o depósito dos valores solicitados no prazo fixado, sem a necessidade de impetração de mandado de segurança. Fica mantida a audiência de instrução designada para o dia 24/05/2027 às 16:00, por videoconferência, nos termos da ata de audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. CAMPINAS/SP, 20 de agosto de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010420-80.2024.5.15.0131 AUTOR: GISELE RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74c249 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determino a realização de prova pericial ambiental para fins do pleito de adicional de insalubridade, para o que nomeio Douglas Donizeti de Campos. LOCAL da vistoria pericial: R. da Agricultura, 1258 - Lot. Industrial, Santa Bárbara d'Oeste - SP- Supermercado Assaí. O Sr. Perito indicará a data da vistoria nos autos, até o dia 2/9/2026. Ficam as partes intimadas da necessidade de consultar o processo para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica, independentemente de intimação. Prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. CALENDÁRIO PROCESSUAL: PRAZO PARA ENTREGA DO LAUDO: O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 25/11/2026. PRAZOS MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO: As partes, independentemente de notificação, poderão, querendo, se manifestar até o dia 11/12/2026, sob pena de preclusão. Tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações, deverão vir em forma de quesitos, sob pena de considerarem-se indeferidos, com consequente preclusão. PRAZO ESCLARECIMENTOS: Após, vistas ao Sr. Perito, acerca das eventuais impugnações, até o dia 21/1/2027, independente de notificação. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos complementares até as razões finais. Em havendo qualquer mudança quanto ao dia/local da perícia, bem como designação de vistoria ambiental, além do Sr. perito comunicar nos autos, também deverá enviar e-mail para a ae2campinas.sccampinas@trt15.jus.br No caso de avaliação ambiental, os advogados, as partes e até um paradigma indicado por litigante poderão acompanhar os trabalhos periciais. Cada parte poderá apresentar apenas um assistente técnico, devidamente habilitado (Lei n.º 5.584/1970, art. 3.º, parágrafo único), que efetivamente atuará na avaliação ambiental. O desatendimento desta determinação, tornará a designação ineficaz, com as consequências pertinentes. Não poderão participar como assistentes acompanhando a parte estagiários, nem pessoas que não detenham conhecimento técnico. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS: Ficam sugeridos honorários prévios no importe de R$ 1.000,00, para a perícia, que podem ser pagos tanto pela reclamante como pelas reclamadas, no prazo de 10 dias, por meio de depósito judicial. Esclareça-se, desde já, que este juízo não desconsidera os termos da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI 2 do C. TST ("É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito"), tampouco o disposto no §3ºdo artigo 790-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, de modo que se trata apenas de solicitação, com fundamento no princípio da colaboração, previsto no art. 6º do CPC. Noutras palavras, caso as partes pretendam não colaborar com a realização da perícia judicial, basta que não efetuem o depósito dos valores solicitados no prazo fixado, sem a necessidade de impetração de mandado de segurança. Fica mantida a audiência de instrução designada para o dia 24/05/2027 às 16:00, por videoconferência, nos termos da ata de audiência. Intimem-se as partes e o sr. perito. CAMPINAS/SP, 20 de agosto de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE RODRIGUES DE OLIVEIRA