Detalhe do processo

0010419-46.2026.5.15.0060

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010419-46.2026.5.15.0060 AUTOR: WENDEER DONIZETE SAMUEL RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b18d4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO Diante da apresentação da nova data para a realização da perícia médica, ID 2fabce3, designada para o dia 05/11/2026 às 09hs, recebo o requerimento do perita médica e defiro os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 18/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço da perícia: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP. ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À perícia MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID 2fabce3 de 24/06/2026. Intimem-se as partes e o perita médica. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WENDEER DONIZETE SAMUEL
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON PEREIRA CORREIA

Autor MARIA GABRIELA FORNARI HADDAD

Réu SEARA ALIMENTOS LTDA

Autor WENDEER DONIZETE SAMUEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO VITOR BARBOSA

OAB: 247719/SP

DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA

OAB: 403301/SP

JOSE CARLOS LOLI JUNIOR

OAB: 269387/SP

RICARDO FERREIRA DA SILVA

OAB: 180121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010419-46.2026.5.15.0060 AUTOR: WENDEER DONIZETE SAMUEL RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b18d4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO Diante da apresentação da nova data para a realização da perícia médica, ID 2fabce3, designada para o dia 05/11/2026 às 09hs, recebo o requerimento do perita médica e defiro os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 18/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço da perícia: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP. ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À perícia MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID 2fabce3 de 24/06/2026. Intimem-se as partes e o perita médica. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WENDEER DONIZETE SAMUEL

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010419-46.2026.5.15.0060 AUTOR: WENDEER DONIZETE SAMUEL RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b18d4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO Diante da apresentação da nova data para a realização da perícia médica, ID 2fabce3, designada para o dia 05/11/2026 às 09hs, recebo o requerimento do perita médica e defiro os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 18/12/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 11/02/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 25/02/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço da perícia: VT Amparo - Av. Bernardino de Campos, 07 - Amparo -SP. ATENÇÃO PERITO: 1) ACORDO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À perícia MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes na ata de audiência ID 2fabce3 de 24/06/2026. Intimem-se as partes e o perita médica. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA