0010418-52.2024.8.19.0001
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
A remuneração justa do perito pela elaboração do laudo pericial, que deve ser compatível com o valor de mercado, considera a complexidade do trabalho, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. O I. Perito nomeado pelo Juízo, às fls. 240, apresentou proposta de honorários no valor R$ 5.313,00, equivalente a 3 salários mínimos (fls. 253). Intimada a parte autora não se manifestou quanto à proposta de honorários periciais. O Estado apresentou Impugnação à proposta de honorários, sugerindo o valor referente a 1,5 salários mínimos, (fls. 264), argumentando ser caso de menor complexidade e estar próximo ao valor máximo indicado pela súmula do TJ 361 . Em resposta à impugnação, às fls. 274, o I. Perito manifestou-se pela rejeição da Impugnação e pela manutenção da proposta de honorários originalmente apresentada, acrescentando que todavia, acatará integralmente a decisão que Vossa Excelência vier a proférir acerca da fixação dos honorários periciais, colocando-se desde jà à disposição para o encargo recebido. Desta forma, FIXO o valor dos honorários periciais em R$ 3.242, correspondentes a 2 salários mínimos. Dê-se ciência às partes e ao I. Perito, no prazo de quinze dias.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor JOAO LOPES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CRISTINA SANTOS CAETANO
OAB: 139061/MG
PAULO PANTALEAO DE LUCCA
OAB: 140516/MG
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
A remuneração justa do perito pela elaboração do laudo pericial, que deve ser compatível com o valor de mercado, considera a complexidade do trabalho, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. O I. Perito nomeado pelo Juízo, às fls. 240, apresentou proposta de honorários no valor R$ 5.313,00, equivalente a 3 salários mínimos (fls. 253). Intimada a parte autora não se manifestou quanto à proposta de honorários periciais. O Estado apresentou Impugnação à proposta de honorários, sugerindo o valor referente a 1,5 salários mínimos, (fls. 264), argumentando ser caso de menor complexidade e estar próximo ao valor máximo indicado pela súmula do TJ 361 . Em resposta à impugnação, às fls. 274, o I. Perito manifestou-se pela rejeição da Impugnação e pela manutenção da proposta de honorários originalmente apresentada, acrescentando que todavia, acatará integralmente a decisão que Vossa Excelência vier a proférir acerca da fixação dos honorários periciais, colocando-se desde jà à disposição para o encargo recebido. Desta forma, FIXO o valor dos honorários periciais em R$ 3.242, correspondentes a 2 salários mínimos. Dê-se ciência às partes e ao I. Perito, no prazo de quinze dias.