Detalhe do processo

0010417-73.2025.5.15.0137

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010417-73.2025.5.15.0137 AUTOR: DEIVID CORREA DOS SANTOS RÉU: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da01641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a conclusão do laudo pericial que constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, perante o E. TRT da 15a Região. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA

Autor DANIELA PECCATI DOS SANTOS

Autor DEIVID CORREA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO

OAB: 156347/SP

JAMIL APARECIDO MILANI

OAB: 166549/SP

ROBSON SOARES PEREIRA

OAB: 287785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010417-73.2025.5.15.0137 AUTOR: DEIVID CORREA DOS SANTOS RÉU: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da01641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a conclusão do laudo pericial que constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, perante o E. TRT da 15a Região. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010417-73.2025.5.15.0137 AUTOR: DEIVID CORREA DOS SANTOS RÉU: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da01641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a conclusão do laudo pericial que constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, perante o E. TRT da 15a Região. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID CORREA DOS SANTOS