0010417-73.2025.5.15.0137
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010417-73.2025.5.15.0137 AUTOR: DEIVID CORREA DOS SANTOS RÉU: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da01641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a conclusão do laudo pericial que constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, perante o E. TRT da 15a Região. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA
Autor DANIELA PECCATI DOS SANTOS
Autor DEIVID CORREA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO
OAB: 156347/SP
JAMIL APARECIDO MILANI
OAB: 166549/SP
ROBSON SOARES PEREIRA
OAB: 287785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010417-73.2025.5.15.0137 AUTOR: DEIVID CORREA DOS SANTOS RÉU: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da01641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a conclusão do laudo pericial que constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, perante o E. TRT da 15a Região. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010417-73.2025.5.15.0137 AUTOR: DEIVID CORREA DOS SANTOS RÉU: CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da01641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista a conclusão do laudo pericial que constatou não serem insalubres as atividades exercidas pelo reclamante, fixo os honorários periciais a cargo deste, o qual fica isento em virtude da gratuidade judiciária. Destarte, proceda-se a secretaria à requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos, em valor máximo, perante o E. TRT da 15a Região. Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID CORREA DOS SANTOS