Detalhe do processo

0010417-28.2026.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010417-28.2026.5.15.0076 AUTOR: MARIO EUGENIO DA SILVA RÉU: S R INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f7c9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Conforme deliberado em audiência, nomeia-se o perito RAFAEL CLEBER HYPOLITO para apurar a graduação do trabalho insalubre realizado pelo autor. A perícia será realizada na sede da parte ré, localizada na rua André Garcia Gomes, 210, Franca, SP. Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o perito acima nomeado até o dia fixado abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Com a ciência deste despacho ficam os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomar ciência da data que será informada pelo perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 21/08/2026: para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia e dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 02/10/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. Até 16/10/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 03/11/2026: para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Superadas as questões relativas à perícia, e uma vez que a instrução oral já ocorreu, a instrução processual estará encerrada e as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO EUGENIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BACS INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA

Autor MARIO EUGENIO DA SILVA

Autor RAFAEL CLEBER HYPOLITO

Réu S R INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS FERNANDES GOUVEIA

OAB: 148129/SP

WELLINGTON JOHN ROSA

OAB: 329688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010417-28.2026.5.15.0076 AUTOR: MARIO EUGENIO DA SILVA RÉU: S R INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f7c9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Conforme deliberado em audiência, nomeia-se o perito RAFAEL CLEBER HYPOLITO para apurar a graduação do trabalho insalubre realizado pelo autor. A perícia será realizada na sede da parte ré, localizada na rua André Garcia Gomes, 210, Franca, SP. Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o perito acima nomeado até o dia fixado abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Com a ciência deste despacho ficam os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomar ciência da data que será informada pelo perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 21/08/2026: para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia e dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 02/10/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. Até 16/10/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 03/11/2026: para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Superadas as questões relativas à perícia, e uma vez que a instrução oral já ocorreu, a instrução processual estará encerrada e as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO EUGENIO DA SILVA

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010417-28.2026.5.15.0076 AUTOR: MARIO EUGENIO DA SILVA RÉU: S R INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f7c9a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Conforme deliberado em audiência, nomeia-se o perito RAFAEL CLEBER HYPOLITO para apurar a graduação do trabalho insalubre realizado pelo autor. A perícia será realizada na sede da parte ré, localizada na rua André Garcia Gomes, 210, Franca, SP. Fica expressamente consignado que não haverá alteração do local da perícia acima definido conjuntamente pelas partes, advogados e juízo. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o perito acima nomeado até o dia fixado abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Com a ciência deste despacho ficam os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomar ciência da data que será informada pelo perito para realização da prova técnica. As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 21/08/2026: para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia e dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 02/10/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. Até 16/10/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 03/11/2026: para o(s) PERITO(S) responder(em) a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo, que deverá ser informada pelo perito no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Superadas as questões relativas à perícia, e uma vez que a instrução oral já ocorreu, a instrução processual estará encerrada e as partes serão intimadas para apresentação de razões finais. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de agosto de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BACS INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA - S R INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA