Detalhe do processo

0010417-18.2025.8.16.0033

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Pinhais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010417-18.2025.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$389.159,50 Embargante(s): MIKA MANCINI LTDA representado(a) por GUSTAVO NOVADZKI DOS SANTOS Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E C I S Ã O 1. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Mika Mancini Ltda. em face de Banco Santander (Brasil) S.A., no qual a perita nomeada, Dra. Fabiana Adriano D'Aquino, manifestou aceitação ao encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.900,00 (#60). 2. Intimadas as partes, o embargado manifestou concordância com o valor proposto (#68) e a parte embargante também anuiu com a proposta, comprovando o respectivo recolhimento e depósito judicial integral dos honorários periciais (#73 e #76). 3. Diante da expressa concordância das partes e da comprovação do depósito do valor integral, homologo os honorários da perita judicial no montante de R$ 3.900,00, com fundamento no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4. Para viabilizar a realização dos trabalhos periciais grafotécnicos e documentoscópicos, intime-se o embargado para que, no prazo de 15 dias, proceda à entrega na Secretaria desta Vara Cível da via original da Cédula de Crédito Bancário – Confissão e Renegociação de Dívida de nº 00331273300000025040 (#1.6). 5. Uma vez apresentado o documento original em cartório, fica desde já autorizada a carga e retirada do referido documento pela perita, mediante termo de recebimento e compromisso de devolução nos autos. 6. A perita deverá agendar data, hora e local para a coleta de padrões caligráficos do representante legal da embargante, Sr. Gustavo Novadzki dos Santos, devendo a data ser informada nos autos com antecedência mínima de cinco dias para que as partes possam acompanhar o ato, nos termos do artigo 466, parágrafo 2º, do CPC. 7. O prazo para a entrega do laudo pericial será de 30 dias, contados a partir da realização da coleta dos padrões caligráficos e da retirada do documento original pela expert. 8. Cadastrem-se os procuradores indicados pelo embargado no #68 para fins de recebimento de futuras intimações exclusivas, observando-se as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Autor MIKA MANCINI LTDA REPRESENTADO(A) POR GUSTAVO NOVADZKI DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO FRASSETTO GOES

OAB: 64914/PR

ANDRÉ GUILHERME GONÇALVES MARTINS

OAB: 64199/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010417-18.2025.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$389.159,50 Embargante(s): MIKA MANCINI LTDA representado(a) por GUSTAVO NOVADZKI DOS SANTOS Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E C I S Ã O 1. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Mika Mancini Ltda. em face de Banco Santander (Brasil) S.A., no qual a perita nomeada, Dra. Fabiana Adriano D'Aquino, manifestou aceitação ao encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.900,00 (#60). 2. Intimadas as partes, o embargado manifestou concordância com o valor proposto (#68) e a parte embargante também anuiu com a proposta, comprovando o respectivo recolhimento e depósito judicial integral dos honorários periciais (#73 e #76). 3. Diante da expressa concordância das partes e da comprovação do depósito do valor integral, homologo os honorários da perita judicial no montante de R$ 3.900,00, com fundamento no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4. Para viabilizar a realização dos trabalhos periciais grafotécnicos e documentoscópicos, intime-se o embargado para que, no prazo de 15 dias, proceda à entrega na Secretaria desta Vara Cível da via original da Cédula de Crédito Bancário – Confissão e Renegociação de Dívida de nº 00331273300000025040 (#1.6). 5. Uma vez apresentado o documento original em cartório, fica desde já autorizada a carga e retirada do referido documento pela perita, mediante termo de recebimento e compromisso de devolução nos autos. 6. A perita deverá agendar data, hora e local para a coleta de padrões caligráficos do representante legal da embargante, Sr. Gustavo Novadzki dos Santos, devendo a data ser informada nos autos com antecedência mínima de cinco dias para que as partes possam acompanhar o ato, nos termos do artigo 466, parágrafo 2º, do CPC. 7. O prazo para a entrega do laudo pericial será de 30 dias, contados a partir da realização da coleta dos padrões caligráficos e da retirada do documento original pela expert. 8. Cadastrem-se os procuradores indicados pelo embargado no #68 para fins de recebimento de futuras intimações exclusivas, observando-se as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito