0010417-18.2025.8.16.0033
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010417-18.2025.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$389.159,50 Embargante(s): MIKA MANCINI LTDA representado(a) por GUSTAVO NOVADZKI DOS SANTOS Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E C I S Ã O 1. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Mika Mancini Ltda. em face de Banco Santander (Brasil) S.A., no qual a perita nomeada, Dra. Fabiana Adriano D'Aquino, manifestou aceitação ao encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.900,00 (#60). 2. Intimadas as partes, o embargado manifestou concordância com o valor proposto (#68) e a parte embargante também anuiu com a proposta, comprovando o respectivo recolhimento e depósito judicial integral dos honorários periciais (#73 e #76). 3. Diante da expressa concordância das partes e da comprovação do depósito do valor integral, homologo os honorários da perita judicial no montante de R$ 3.900,00, com fundamento no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4. Para viabilizar a realização dos trabalhos periciais grafotécnicos e documentoscópicos, intime-se o embargado para que, no prazo de 15 dias, proceda à entrega na Secretaria desta Vara Cível da via original da Cédula de Crédito Bancário – Confissão e Renegociação de Dívida de nº 00331273300000025040 (#1.6). 5. Uma vez apresentado o documento original em cartório, fica desde já autorizada a carga e retirada do referido documento pela perita, mediante termo de recebimento e compromisso de devolução nos autos. 6. A perita deverá agendar data, hora e local para a coleta de padrões caligráficos do representante legal da embargante, Sr. Gustavo Novadzki dos Santos, devendo a data ser informada nos autos com antecedência mínima de cinco dias para que as partes possam acompanhar o ato, nos termos do artigo 466, parágrafo 2º, do CPC. 7. O prazo para a entrega do laudo pericial será de 30 dias, contados a partir da realização da coleta dos padrões caligráficos e da retirada do documento original pela expert. 8. Cadastrem-se os procuradores indicados pelo embargado no #68 para fins de recebimento de futuras intimações exclusivas, observando-se as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Autor MIKA MANCINI LTDA REPRESENTADO(A) POR GUSTAVO NOVADZKI DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB: 64914/PR
ANDRÉ GUILHERME GONÇALVES MARTINS
OAB: 64199/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0010417-18.2025.8.16.0033 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$389.159,50 Embargante(s): MIKA MANCINI LTDA representado(a) por GUSTAVO NOVADZKI DOS SANTOS Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. D E C I S Ã O 1. Trata-se de Embargos à Execução opostos por Mika Mancini Ltda. em face de Banco Santander (Brasil) S.A., no qual a perita nomeada, Dra. Fabiana Adriano D'Aquino, manifestou aceitação ao encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.900,00 (#60). 2. Intimadas as partes, o embargado manifestou concordância com o valor proposto (#68) e a parte embargante também anuiu com a proposta, comprovando o respectivo recolhimento e depósito judicial integral dos honorários periciais (#73 e #76). 3. Diante da expressa concordância das partes e da comprovação do depósito do valor integral, homologo os honorários da perita judicial no montante de R$ 3.900,00, com fundamento no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4. Para viabilizar a realização dos trabalhos periciais grafotécnicos e documentoscópicos, intime-se o embargado para que, no prazo de 15 dias, proceda à entrega na Secretaria desta Vara Cível da via original da Cédula de Crédito Bancário – Confissão e Renegociação de Dívida de nº 00331273300000025040 (#1.6). 5. Uma vez apresentado o documento original em cartório, fica desde já autorizada a carga e retirada do referido documento pela perita, mediante termo de recebimento e compromisso de devolução nos autos. 6. A perita deverá agendar data, hora e local para a coleta de padrões caligráficos do representante legal da embargante, Sr. Gustavo Novadzki dos Santos, devendo a data ser informada nos autos com antecedência mínima de cinco dias para que as partes possam acompanhar o ato, nos termos do artigo 466, parágrafo 2º, do CPC. 7. O prazo para a entrega do laudo pericial será de 30 dias, contados a partir da realização da coleta dos padrões caligráficos e da retirada do documento original pela expert. 8. Cadastrem-se os procuradores indicados pelo embargado no #68 para fins de recebimento de futuras intimações exclusivas, observando-se as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 07 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito