0010415-17.2017.8.13.0355
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jequeri
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MANIFESTAÇÃO DO PERITO JUDICIAL Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Jequeri, MG. Processo nº 0010415-17.2017.8.13.0355 ANGELO VIVIANI DE MOURA YOKOI, Perito Judicial nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à decisão de ID 10705265151, informar que a continuidade dos trabalhos periciais e a eventual complementação dos cálculos dependem da prévia apresentação, pelo Banco Santander Brasil S.A., dos contratos anteriores que deram origem à renegociação discutida nos autos, bem como dos respectivos extratos de evolução da dívida. A referida documentação é necessária para a análise do encadeamento contratual, da formação e da evolução do saldo devedor, conforme expressamente determinado por este Juízo. A decisão estabeleceu, ainda, que o Perito deverá se manifestar após o prazo concedido à instituição financeira, avaliando se os documentos apresentados, ou a ausência deles, alteram as conclusões periciais ou permitem a complementação dos cálculos. Dessa forma, o Perito informa que aguardará a juntada dos documentos pelo Banco Santander e a posterior intimação, para então dar prosseguimento ao laudo pericial complementar, nos estritos termos da decisão judicial. Termos em que, Pede deferimento. Jequeri, data do protocolo eletrônico. ANGELO VIVIANI DE MOURA YOKOI Perito Judicial Contábil
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu GERALDO MAGELA ALVES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO GONCALVES
OAB: 157277/MG
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 44698/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MANIFESTAÇÃO DO PERITO JUDICIAL Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Jequeri, MG. Processo nº 0010415-17.2017.8.13.0355 ANGELO VIVIANI DE MOURA YOKOI, Perito Judicial nomeado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à decisão de ID 10705265151, informar que a continuidade dos trabalhos periciais e a eventual complementação dos cálculos dependem da prévia apresentação, pelo Banco Santander Brasil S.A., dos contratos anteriores que deram origem à renegociação discutida nos autos, bem como dos respectivos extratos de evolução da dívida. A referida documentação é necessária para a análise do encadeamento contratual, da formação e da evolução do saldo devedor, conforme expressamente determinado por este Juízo. A decisão estabeleceu, ainda, que o Perito deverá se manifestar após o prazo concedido à instituição financeira, avaliando se os documentos apresentados, ou a ausência deles, alteram as conclusões periciais ou permitem a complementação dos cálculos. Dessa forma, o Perito informa que aguardará a juntada dos documentos pelo Banco Santander e a posterior intimação, para então dar prosseguimento ao laudo pericial complementar, nos estritos termos da decisão judicial. Termos em que, Pede deferimento. Jequeri, data do protocolo eletrônico. ANGELO VIVIANI DE MOURA YOKOI Perito Judicial Contábil