0010414-62.2023.5.15.0146
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010414-62.2023.5.15.0146 AUTOR: GERVASIO CONSOLI RÉU: GENOVEVA DIAS KNAPP (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333075a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. e5a5e57, de 03/08/2026: Indefiro a redesignação da perícia ergonômica Cumpre destacar que compromissos de vida profissional do assistente técnico não se mostram impeditivos da realização do exame técnico na data agendada pelo Perito do Juízo, haja vista que a participação daquele durante o ato processual não é obrigatória. Ademais, o Laudo Pericial se sujeitará ao contraditório em momento oportuno, no prazo já assegurado para manifestação das partes. Mantenho a realização da perícia ergonômica na data informada pelo expert. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENOVEVA DIAS KNAPP
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu GENOVEVA DIAS KNAPP
Autor GERVASIO CONSOLI
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor RODRIGO LUIZ CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO PULINO VARGAS
OAB: 26608/O/MT
JOAO VITOR CALDAS CALADO DA SILVA
OAB: 297783/SP
DARLA MARTINS VARGAS
OAB: 5300-B/MT
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010414-62.2023.5.15.0146 AUTOR: GERVASIO CONSOLI RÉU: GENOVEVA DIAS KNAPP (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333075a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. e5a5e57, de 03/08/2026: Indefiro a redesignação da perícia ergonômica Cumpre destacar que compromissos de vida profissional do assistente técnico não se mostram impeditivos da realização do exame técnico na data agendada pelo Perito do Juízo, haja vista que a participação daquele durante o ato processual não é obrigatória. Ademais, o Laudo Pericial se sujeitará ao contraditório em momento oportuno, no prazo já assegurado para manifestação das partes. Mantenho a realização da perícia ergonômica na data informada pelo expert. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENOVEVA DIAS KNAPP
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010414-62.2023.5.15.0146 AUTOR: GERVASIO CONSOLI RÉU: GENOVEVA DIAS KNAPP (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 333075a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO - petição juntada pela reclamada sob o ID. e5a5e57, de 03/08/2026: Indefiro a redesignação da perícia ergonômica Cumpre destacar que compromissos de vida profissional do assistente técnico não se mostram impeditivos da realização do exame técnico na data agendada pelo Perito do Juízo, haja vista que a participação daquele durante o ato processual não é obrigatória. Ademais, o Laudo Pericial se sujeitará ao contraditório em momento oportuno, no prazo já assegurado para manifestação das partes. Mantenho a realização da perícia ergonômica na data informada pelo expert. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 FRANCIELI PISSOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERVASIO CONSOLI