Detalhe do processo

0010412-49.2026.5.15.0094

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010412-49.2026.5.15.0094 AUTOR: CLECIA ANDRE DE SOUSA RÉU: CRIVELLARO & FILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff83fe2 proferido nos autos. DESPACHO Id 008a742: Com razão a reclamada em sua manifestação. Melhor analisando a ata de audiência, constata-se erro material na data da perícia médica. Onde constou: "19/09/2026", era "19/08/2026". Assim, prejudicada a diligência. Para realização da perícia médica fica designada a nova data para o dia 07/10/2026, às 16h, a ser realizada pela mesma perita e endereço constantes na ata de audiência. O laudo deverá ser entregue até o dia 19/11/2026. Manifestações pelas partes até 30/11/2026. Eventuais esclarecimentos pela perita até 11/12/2026. Ficam mantidas as demais determinações da ata de audiência, acerca da perícia médica. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRIVELLARO & FILHOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLECIA ANDRE DE SOUSA

Réu CRIVELLARO & FILHOS LTDA

Autor PATRICIA RODRIGUES SOARES

Autor PAULO DONIZETTI ANTONIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS EDUARDO FRANCO DE CAMARGO

OAB: 251527/SP

ANDREIA RIBEIRO FERNANDES

OAB: 390480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010412-49.2026.5.15.0094 AUTOR: CLECIA ANDRE DE SOUSA RÉU: CRIVELLARO & FILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff83fe2 proferido nos autos. DESPACHO Id 008a742: Com razão a reclamada em sua manifestação. Melhor analisando a ata de audiência, constata-se erro material na data da perícia médica. Onde constou: "19/09/2026", era "19/08/2026". Assim, prejudicada a diligência. Para realização da perícia médica fica designada a nova data para o dia 07/10/2026, às 16h, a ser realizada pela mesma perita e endereço constantes na ata de audiência. O laudo deverá ser entregue até o dia 19/11/2026. Manifestações pelas partes até 30/11/2026. Eventuais esclarecimentos pela perita até 11/12/2026. Ficam mantidas as demais determinações da ata de audiência, acerca da perícia médica. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRIVELLARO & FILHOS LTDA

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010412-49.2026.5.15.0094 AUTOR: CLECIA ANDRE DE SOUSA RÉU: CRIVELLARO & FILHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff83fe2 proferido nos autos. DESPACHO Id 008a742: Com razão a reclamada em sua manifestação. Melhor analisando a ata de audiência, constata-se erro material na data da perícia médica. Onde constou: "19/09/2026", era "19/08/2026". Assim, prejudicada a diligência. Para realização da perícia médica fica designada a nova data para o dia 07/10/2026, às 16h, a ser realizada pela mesma perita e endereço constantes na ata de audiência. O laudo deverá ser entregue até o dia 19/11/2026. Manifestações pelas partes até 30/11/2026. Eventuais esclarecimentos pela perita até 11/12/2026. Ficam mantidas as demais determinações da ata de audiência, acerca da perícia médica. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de agosto de 2026 NATALIA SCASSIOTTA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLECIA ANDRE DE SOUSA