Detalhe do processo

0010411-74.2026.5.15.0123

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010411-74.2026.5.15.0123 AUTOR: ANA CAROLINA HILARIO RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5381c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Considerando a manifestação das partes,prosseguir-se-á com a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. Local da perícia: Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado à parte reclamada o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuarem FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0840-0, Conta Corrente nº 18.771-2, CPF nº 332.984.938-05, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 09/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações até 23/10/2026. Após, o senhor perito nomeado terá até 06/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Concluída a perícia, intimem-se as partes para dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as e/ou no mesmo prazo apresentem razões finais. Prazo de 05 dias. Intimem-se. SOROCABA/SP, 05 de agosto de 2026. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA HILARIO
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ANA CAROLINA HILARIO

Réu MUNICIPIO DE CAPAO BONITO

Autor REINALDO DA SILVEIRA GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA MARIA GEROTTO CORDEIRO DE MIRANDA

OAB: 347982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010411-74.2026.5.15.0123 AUTOR: ANA CAROLINA HILARIO RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5381c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Considerando a manifestação das partes,prosseguir-se-á com a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. Local da perícia: Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado à parte reclamada o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuarem FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0840-0, Conta Corrente nº 18.771-2, CPF nº 332.984.938-05, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 09/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações até 23/10/2026. Após, o senhor perito nomeado terá até 06/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Concluída a perícia, intimem-se as partes para dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as e/ou no mesmo prazo apresentem razões finais. Prazo de 05 dias. Intimem-se. SOROCABA/SP, 05 de agosto de 2026. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA HILARIO