0010405-80.2026.5.15.0151
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010405-80.2026.5.15.0151 AUTOR: MARCELO FERREIRA SANTOS RÉU: CARAMURU CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9f517 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade, nomeio o(a) perito(a) FÁBIO JOSÉ RODI BONFIM . A perícia deverá ser realizada no endereço da reclamada: Avenida João Soares e Arruda, nº 1305, Jardim das Flores, no município de Araraquara/SP, CEP 14.801-790 Concede-se às partes o prazo até dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. O(a) perito(a) deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 26/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao(à) perito(a) o prazo do dia 31/08/2026 a 02/10/2026. O(a) perito(a) ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o(a) perito(a) apresentará seus esclarecimentos no prazo de 13/10/2026 a 16/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao(à) perito(a) todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do(a) perito(a). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao(à) perito(a). Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se com os devidos cumprimentos. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CARAMURU CONSTRUCOES LTDA
Autor FABIO JOSE RODI BONFIM
Autor MARCELO FERREIRA SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
OAB: 170930/SP
WILSON INACIO RAMALHO NETO
OAB: 316597/SP
DEBORA CARAMURU
OAB: 313271/SP
UBIRATAN BAGAS DOS REIS
OAB: 277722/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010405-80.2026.5.15.0151 AUTOR: MARCELO FERREIRA SANTOS RÉU: CARAMURU CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9f517 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade, nomeio o(a) perito(a) FÁBIO JOSÉ RODI BONFIM . A perícia deverá ser realizada no endereço da reclamada: Avenida João Soares e Arruda, nº 1305, Jardim das Flores, no município de Araraquara/SP, CEP 14.801-790 Concede-se às partes o prazo até dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. O(a) perito(a) deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 26/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao(à) perito(a) o prazo do dia 31/08/2026 a 02/10/2026. O(a) perito(a) ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o(a) perito(a) apresentará seus esclarecimentos no prazo de 13/10/2026 a 16/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao(à) perito(a) todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do(a) perito(a). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao(à) perito(a). Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se com os devidos cumprimentos. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA SANTOS
04/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA CartPrecCiv 0010405-80.2026.5.15.0151 AUTOR: MARCELO FERREIRA SANTOS RÉU: CARAMURU CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f9f517 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade, nomeio o(a) perito(a) FÁBIO JOSÉ RODI BONFIM . A perícia deverá ser realizada no endereço da reclamada: Avenida João Soares e Arruda, nº 1305, Jardim das Flores, no município de Araraquara/SP, CEP 14.801-790 Concede-se às partes o prazo até dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da(s) perícia(s), tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. O(a) perito(a) deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 26/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao(à) perito(a) o prazo do dia 31/08/2026 a 02/10/2026. O(a) perito(a) ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/08/2026, para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o(a) perito(a) apresentará seus esclarecimentos no prazo de 13/10/2026 a 16/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao(à) perito(a) todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do(a) perito(a). Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientes as partes. Encaminhe-se ao(à) perito(a). Encaminhe-se uma cópia do presente despacho ao Juízo Deprecante, via malote digital. Cumprida a carta precatória, devolva-se com os devidos cumprimentos. Ao final, remetam-se os autos para a tarefa “arquivo - cartas devolvidas”. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARAMURU CONSTRUCOES LTDA