Detalhe do processo

0010405-67.2026.5.15.0123

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010405-67.2026.5.15.0123 AUTOR: JANAINA CRISTINA DE LIMA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f2b33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Considerando a manifestação das partes, prosseguir-se-á com a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. O local da perícia deverá ser informado pela reclamante em até 10 dias. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado à parte reclamada o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuarem FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0840-0, Conta Corrente nº 18.771-2, CPF nº 332.984.938-05, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 02/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 05/10 até 16/10/2026 as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 03/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Concluída a perícia, intimem-se as partes para dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as e/ou no mesmo prazo apresentem razões finais. Prazo de 05 dias. Não havendo necessidade da produção de provas em audiência, desde já, fica encerrada a instrução processual, devendo os autos voltar conclusos para prolação de sentença. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA CRISTINA DE LIMA FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JANAINA CRISTINA DE LIMA FERREIRA

Réu MUNICIPIO DE CAPAO BONITO

Autor REINALDO DA SILVEIRA GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA MARIA GEROTTO CORDEIRO DE MIRANDA

OAB: 347982/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010405-67.2026.5.15.0123 AUTOR: JANAINA CRISTINA DE LIMA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f2b33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Considerando a manifestação das partes, prosseguir-se-á com a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. O local da perícia deverá ser informado pela reclamante em até 10 dias. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das partes envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado à parte reclamada o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuarem FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0840-0, Conta Corrente nº 18.771-2, CPF nº 332.984.938-05, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 02/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 05/10 até 16/10/2026 as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 03/11/2026 para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Concluída a perícia, intimem-se as partes para dizer se têm outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as e/ou no mesmo prazo apresentem razões finais. Prazo de 05 dias. Não havendo necessidade da produção de provas em audiência, desde já, fica encerrada a instrução processual, devendo os autos voltar conclusos para prolação de sentença. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA CRISTINA DE LIMA FERREIRA