Detalhe do processo

0010404-96.2026.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010404-96.2026.5.15.0086 AUTOR: CHANAICA SAINTILUS RÉU: COMERCIO DE SUCATAS NARCISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afdd87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese a cuidadosa manifestaçào do reclamante, é fato que não se pode confundir diligência com suspeição ou interesse na causa. Pelo que se pode analisar nas declarações extraídas das conversas, o sr. Perito apenas procurou ser diligente, no sentido de propiciar a realização da perícia o mais rápido possível, considerando-se a irregularidade ocorrida na reclamada. Haveria suspeição do perito, e sua consequente destituição, caso restasse comprovado nos autos que por dolo ou culpa o mesmo adulterasse seu laudo, por não refletir a realidade ds condições de trabalho, o que não é o caso. Por seu lado, não há que se falar em confissão da reclamada quanto à condição insalubre de trabalho uma vez que isso depende exclusivamente de laudo pericial. Assim, afasto o pedido de confissão e de suspeição do sr. Perito, e mantenho a perícia já designada. Intimem-se as partes. Nada mais. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE SUCATAS NARCISO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CHANAICA SAINTILUS

Réu COMERCIO DE SUCATAS NARCISO LTDA

Autor JACQUELINE APARECIDA DOMINGOS

Autor LUIS ARMANDO BOECHAT ALVES FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE TEODOSIO DA SILVA

OAB: 475200/SP

GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA

OAB: 196015/SP

GIULIANO BOLDRIN JONAS

OAB: 277208/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010404-96.2026.5.15.0086 AUTOR: CHANAICA SAINTILUS RÉU: COMERCIO DE SUCATAS NARCISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afdd87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese a cuidadosa manifestaçào do reclamante, é fato que não se pode confundir diligência com suspeição ou interesse na causa. Pelo que se pode analisar nas declarações extraídas das conversas, o sr. Perito apenas procurou ser diligente, no sentido de propiciar a realização da perícia o mais rápido possível, considerando-se a irregularidade ocorrida na reclamada. Haveria suspeição do perito, e sua consequente destituição, caso restasse comprovado nos autos que por dolo ou culpa o mesmo adulterasse seu laudo, por não refletir a realidade ds condições de trabalho, o que não é o caso. Por seu lado, não há que se falar em confissão da reclamada quanto à condição insalubre de trabalho uma vez que isso depende exclusivamente de laudo pericial. Assim, afasto o pedido de confissão e de suspeição do sr. Perito, e mantenho a perícia já designada. Intimem-se as partes. Nada mais. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE SUCATAS NARCISO LTDA

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010404-96.2026.5.15.0086 AUTOR: CHANAICA SAINTILUS RÉU: COMERCIO DE SUCATAS NARCISO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afdd87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese a cuidadosa manifestaçào do reclamante, é fato que não se pode confundir diligência com suspeição ou interesse na causa. Pelo que se pode analisar nas declarações extraídas das conversas, o sr. Perito apenas procurou ser diligente, no sentido de propiciar a realização da perícia o mais rápido possível, considerando-se a irregularidade ocorrida na reclamada. Haveria suspeição do perito, e sua consequente destituição, caso restasse comprovado nos autos que por dolo ou culpa o mesmo adulterasse seu laudo, por não refletir a realidade ds condições de trabalho, o que não é o caso. Por seu lado, não há que se falar em confissão da reclamada quanto à condição insalubre de trabalho uma vez que isso depende exclusivamente de laudo pericial. Assim, afasto o pedido de confissão e de suspeição do sr. Perito, e mantenho a perícia já designada. Intimem-se as partes. Nada mais. PIRACICABA/SP, 16 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHANAICA SAINTILUS