0010402-47.2026.5.15.0080
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010402-47.2026.5.15.0080 AUTOR: CAROLINE DESSIREE ROSSINI RÉU: AUTO POSTO JALES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b633f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos e examinados. Embora os argumentos apresentados pelo I. patrono não tenham o condão de justificar a ausência da autora à perícia médica, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, defiro a designação de nova perícia, ficando ciente a reclamante de que não será tolerada outra ausência. Intime-se, com urgência, o Sr. Perito médico para informar nova data, horário e local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 28/08/2026, observando o prazo mínimo de 5 dias a contar da data do termo final e o agendamento, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos, independentemente de intimação. Redefino os prazos concedidos anteriormente, mantidas as cominações impostas na ata de audiência (Id aefccbe). Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 08/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 11/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito deverá se manifestar manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 15/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 16/09/2026. Intime-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DESSIREE ROSSINI
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AUTO POSTO JALES LTDA
Autor CAROLINE DESSIREE ROSSINI
Autor ROGERIO CRESPILHO BOSCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO
OAB: 420001/SP
RAFAEL CENAMO JUNQUEIRA
OAB: 271596/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010402-47.2026.5.15.0080 AUTOR: CAROLINE DESSIREE ROSSINI RÉU: AUTO POSTO JALES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b633f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos e examinados. Embora os argumentos apresentados pelo I. patrono não tenham o condão de justificar a ausência da autora à perícia médica, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, defiro a designação de nova perícia, ficando ciente a reclamante de que não será tolerada outra ausência. Intime-se, com urgência, o Sr. Perito médico para informar nova data, horário e local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 28/08/2026, observando o prazo mínimo de 5 dias a contar da data do termo final e o agendamento, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos, independentemente de intimação. Redefino os prazos concedidos anteriormente, mantidas as cominações impostas na ata de audiência (Id aefccbe). Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 08/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 11/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito deverá se manifestar manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 15/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 16/09/2026. Intime-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE DESSIREE ROSSINI
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010402-47.2026.5.15.0080 AUTOR: CAROLINE DESSIREE ROSSINI RÉU: AUTO POSTO JALES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b633f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos e examinados. Embora os argumentos apresentados pelo I. patrono não tenham o condão de justificar a ausência da autora à perícia médica, a fim de evitar futura alegação de nulidade processual, defiro a designação de nova perícia, ficando ciente a reclamante de que não será tolerada outra ausência. Intime-se, com urgência, o Sr. Perito médico para informar nova data, horário e local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 28/08/2026, observando o prazo mínimo de 5 dias a contar da data do termo final e o agendamento, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos, independentemente de intimação. Redefino os prazos concedidos anteriormente, mantidas as cominações impostas na ata de audiência (Id aefccbe). Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 08/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos até o dia 11/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito deverá se manifestar manifestar sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 15/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 16/09/2026. Intime-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 19 de agosto de 2026 ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO JALES LTDA