Detalhe do processo

0010401-11.2025.5.15.0076

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010401-11.2025.5.15.0076 AUTOR: VAGNER LUIZ PINTO RÉU: MUNICIPIO DE RESTINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b7bc2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 11bf46b, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. IGOR DE MARCHI SOARES, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo do Reclamado. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo o reclamado para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. RIBEIRÃO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto AV Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER LUIZ PINTO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IGOR DE MARCHI SOARES

Réu MUNICIPIO DE RESTINGA

Autor VAGNER LUIZ PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO

OAB: 205939/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010401-11.2025.5.15.0076 AUTOR: VAGNER LUIZ PINTO RÉU: MUNICIPIO DE RESTINGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04b7bc2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, conforme ID 11bf46b, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do Perito, Sr. IGOR DE MARCHI SOARES, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo do Reclamado. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados judicialmente e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas, em caso de precatório e RPV. Custas isentas, na forma do artigo 790-A, inciso I. Conforme com as orientações estabelecidas na PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020, notadamente em seu art. 5º, §1º, a fim de proporcionar a colocação do numerário à disposição de seus beneficiários por meio de transferência de crédito, deverá o(a) autor(a), informar seus dados bancários (conta-corrente, agência, banco e CPF ou CNPJ do(s) destinatário(s) - em petição com sigilo para proteção de tais dados), para futura transferência de valores, em até 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo informar o número do seu PIS/PASEP. Intimem-se as partes desta decisão, sendo o reclamado para eventual manifestação no prazo de 30 dias, na forma do artigo 535 do CPC/2015. No trânsito, providencie à Secretaria a expedição de ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV)/Precatório. RIBEIRÃO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026. ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto AV Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER LUIZ PINTO