Detalhe do processo

0010399-37.2026.5.15.0066

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010399-37.2026.5.15.0066 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO RÉU: VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed045b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada, bem como os documentos juntados aos autos, verifica-se que, por ocasião da diligência pericial, a lavadora de alta pressão habitualmente utilizada pelo reclamante encontrava-se em manutenção, circunstância que inviabilizou sua utilização durante a inspeção, sendo os testes de ruído realizados com equipamento diverso, utilizado apenas de forma provisória. Diante desse contexto, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que as medições do agente físico ruído sejam realizadas utilizando o equipamento efetivamente empregado pelo reclamante durante a maior parte do contrato de trabalho, de modo a assegurar que o laudo pericial reflita, com maior fidelidade, as reais condições ambientais de trabalho e possibilite o adequado convencimento do Juízo. Defiro, portanto, a realização de perícia complementar. Intime-se o Sr. Perito para que, após a comunicação nos autos de que a lavadora principal se encontra em pleno funcionamento, designe nova diligência destinada exclusivamente à aferição dos níveis de ruído emitidos pelo referido equipamento, complementando o laudo pericial com as conclusões pertinentes. Caberá à reclamada informar nos autos, no prazo de 2 (dois) dias após a conclusão do reparo, o restabelecimento do funcionamento da lavadora de alta pressão, a fim de viabilizar o agendamento da diligência pericial. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR

Autor RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO

Réu VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO

OAB: 340661/SP

RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE

OAB: 278840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010399-37.2026.5.15.0066 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO RÉU: VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed045b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada, bem como os documentos juntados aos autos, verifica-se que, por ocasião da diligência pericial, a lavadora de alta pressão habitualmente utilizada pelo reclamante encontrava-se em manutenção, circunstância que inviabilizou sua utilização durante a inspeção, sendo os testes de ruído realizados com equipamento diverso, utilizado apenas de forma provisória. Diante desse contexto, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que as medições do agente físico ruído sejam realizadas utilizando o equipamento efetivamente empregado pelo reclamante durante a maior parte do contrato de trabalho, de modo a assegurar que o laudo pericial reflita, com maior fidelidade, as reais condições ambientais de trabalho e possibilite o adequado convencimento do Juízo. Defiro, portanto, a realização de perícia complementar. Intime-se o Sr. Perito para que, após a comunicação nos autos de que a lavadora principal se encontra em pleno funcionamento, designe nova diligência destinada exclusivamente à aferição dos níveis de ruído emitidos pelo referido equipamento, complementando o laudo pericial com as conclusões pertinentes. Caberá à reclamada informar nos autos, no prazo de 2 (dois) dias após a conclusão do reparo, o restabelecimento do funcionamento da lavadora de alta pressão, a fim de viabilizar o agendamento da diligência pericial. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010399-37.2026.5.15.0066 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO RÉU: VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed045b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada, bem como os documentos juntados aos autos, verifica-se que, por ocasião da diligência pericial, a lavadora de alta pressão habitualmente utilizada pelo reclamante encontrava-se em manutenção, circunstância que inviabilizou sua utilização durante a inspeção, sendo os testes de ruído realizados com equipamento diverso, utilizado apenas de forma provisória. Diante desse contexto, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que as medições do agente físico ruído sejam realizadas utilizando o equipamento efetivamente empregado pelo reclamante durante a maior parte do contrato de trabalho, de modo a assegurar que o laudo pericial reflita, com maior fidelidade, as reais condições ambientais de trabalho e possibilite o adequado convencimento do Juízo. Defiro, portanto, a realização de perícia complementar. Intime-se o Sr. Perito para que, após a comunicação nos autos de que a lavadora principal se encontra em pleno funcionamento, designe nova diligência destinada exclusivamente à aferição dos níveis de ruído emitidos pelo referido equipamento, complementando o laudo pericial com as conclusões pertinentes. Caberá à reclamada informar nos autos, no prazo de 2 (dois) dias após a conclusão do reparo, o restabelecimento do funcionamento da lavadora de alta pressão, a fim de viabilizar o agendamento da diligência pericial. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA