0010399-37.2026.5.15.0066
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010399-37.2026.5.15.0066 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO RÉU: VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed045b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada, bem como os documentos juntados aos autos, verifica-se que, por ocasião da diligência pericial, a lavadora de alta pressão habitualmente utilizada pelo reclamante encontrava-se em manutenção, circunstância que inviabilizou sua utilização durante a inspeção, sendo os testes de ruído realizados com equipamento diverso, utilizado apenas de forma provisória. Diante desse contexto, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que as medições do agente físico ruído sejam realizadas utilizando o equipamento efetivamente empregado pelo reclamante durante a maior parte do contrato de trabalho, de modo a assegurar que o laudo pericial reflita, com maior fidelidade, as reais condições ambientais de trabalho e possibilite o adequado convencimento do Juízo. Defiro, portanto, a realização de perícia complementar. Intime-se o Sr. Perito para que, após a comunicação nos autos de que a lavadora principal se encontra em pleno funcionamento, designe nova diligência destinada exclusivamente à aferição dos níveis de ruído emitidos pelo referido equipamento, complementando o laudo pericial com as conclusões pertinentes. Caberá à reclamada informar nos autos, no prazo de 2 (dois) dias após a conclusão do reparo, o restabelecimento do funcionamento da lavadora de alta pressão, a fim de viabilizar o agendamento da diligência pericial. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR
Autor RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO
Réu VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO
OAB: 340661/SP
RAPHAEL ZOLLA DE REZENDE
OAB: 278840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010399-37.2026.5.15.0066 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO RÉU: VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed045b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada, bem como os documentos juntados aos autos, verifica-se que, por ocasião da diligência pericial, a lavadora de alta pressão habitualmente utilizada pelo reclamante encontrava-se em manutenção, circunstância que inviabilizou sua utilização durante a inspeção, sendo os testes de ruído realizados com equipamento diverso, utilizado apenas de forma provisória. Diante desse contexto, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que as medições do agente físico ruído sejam realizadas utilizando o equipamento efetivamente empregado pelo reclamante durante a maior parte do contrato de trabalho, de modo a assegurar que o laudo pericial reflita, com maior fidelidade, as reais condições ambientais de trabalho e possibilite o adequado convencimento do Juízo. Defiro, portanto, a realização de perícia complementar. Intime-se o Sr. Perito para que, após a comunicação nos autos de que a lavadora principal se encontra em pleno funcionamento, designe nova diligência destinada exclusivamente à aferição dos níveis de ruído emitidos pelo referido equipamento, complementando o laudo pericial com as conclusões pertinentes. Caberá à reclamada informar nos autos, no prazo de 2 (dois) dias após a conclusão do reparo, o restabelecimento do funcionamento da lavadora de alta pressão, a fim de viabilizar o agendamento da diligência pericial. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010399-37.2026.5.15.0066 AUTOR: RAFAEL FERREIRA LIMA GRIGOLETO RÉU: VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed045b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando a manifestação da reclamada, bem como os documentos juntados aos autos, verifica-se que, por ocasião da diligência pericial, a lavadora de alta pressão habitualmente utilizada pelo reclamante encontrava-se em manutenção, circunstância que inviabilizou sua utilização durante a inspeção, sendo os testes de ruído realizados com equipamento diverso, utilizado apenas de forma provisória. Diante desse contexto, reputo pertinente a complementação da prova técnica, a fim de que as medições do agente físico ruído sejam realizadas utilizando o equipamento efetivamente empregado pelo reclamante durante a maior parte do contrato de trabalho, de modo a assegurar que o laudo pericial reflita, com maior fidelidade, as reais condições ambientais de trabalho e possibilite o adequado convencimento do Juízo. Defiro, portanto, a realização de perícia complementar. Intime-se o Sr. Perito para que, após a comunicação nos autos de que a lavadora principal se encontra em pleno funcionamento, designe nova diligência destinada exclusivamente à aferição dos níveis de ruído emitidos pelo referido equipamento, complementando o laudo pericial com as conclusões pertinentes. Caberá à reclamada informar nos autos, no prazo de 2 (dois) dias após a conclusão do reparo, o restabelecimento do funcionamento da lavadora de alta pressão, a fim de viabilizar o agendamento da diligência pericial. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VENTURA DETALHAMENTO AUTOMOTIVO LTDA