0010397-24.2026.5.15.0048
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010397-24.2026.5.15.0048 AUTOR: MARAISA AMERICO BRASIL RÉU: SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3870d proferido nos autos. DESPACHO 1. Peça de id d07b205 (em 21-8-2026; reclamante) 1.1 Da indicação do assistente técnico Razão assiste à parte autora. A audiência inaugural foi realizada no dia 21-7-2026, ocasião em que foi concedido o prazo comum de 5 dias para que as partes indicassem assistente técnico e apresentassem quesitos e documentos necessários para a realização da perícia. Nesse contexto, o prazo seria até o dia 28-7-2026. Porém, a parte ré indicou assistentes técnicos em 31-7-2026, ou seja, fora do prazo concedido. Destarte, este Juízo não acolhe a indicação dos assistentes técnicos realizada pela parte ré e indefere a participação dos mencionados profissionais, ou de outros apresentados pela parte ré, no ato pericial. Dê-se ciência ao Perito via sistema. Sem prejuízo da intimação supra, a parte autora deverá, no dia da perícia, apresentar cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, ao senhor Perito, com comprovação nos autos. 1.2. Da procuração e da carta de preposição Considerando as irregularidades apontadas pela parte autora e para garantir a observância dos princípios que norteiam esta Justiça Especializada, especialmente os princípios da cooperação, da duração razoável do processo, da boa-fé objetiva e da simplicidade, a parte ré deverá, no prazo de 24 horas, regularizar sua representação processual, com apresentação de procurações e substabelecimentos com datas condizentes com os atos processuais deste feito, além da outorga de poderes para os Profissionais que participaram dos atos. A ré também deverá regularizar a carta de preposição, mormente no que tange à data do documento. Em caso de descumprimento da presente decisão, o Juízo desconsiderará todas as manifestações e documentos apresentados pela parte ré, inclusive sua participação na audiência inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARAISA AMERICO BRASIL
Réu SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA
Autor VANDERSON NATALINO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010397-24.2026.5.15.0048 AUTOR: MARAISA AMERICO BRASIL RÉU: SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3870d proferido nos autos. DESPACHO 1. Peça de id d07b205 (em 21-8-2026; reclamante) 1.1 Da indicação do assistente técnico Razão assiste à parte autora. A audiência inaugural foi realizada no dia 21-7-2026, ocasião em que foi concedido o prazo comum de 5 dias para que as partes indicassem assistente técnico e apresentassem quesitos e documentos necessários para a realização da perícia. Nesse contexto, o prazo seria até o dia 28-7-2026. Porém, a parte ré indicou assistentes técnicos em 31-7-2026, ou seja, fora do prazo concedido. Destarte, este Juízo não acolhe a indicação dos assistentes técnicos realizada pela parte ré e indefere a participação dos mencionados profissionais, ou de outros apresentados pela parte ré, no ato pericial. Dê-se ciência ao Perito via sistema. Sem prejuízo da intimação supra, a parte autora deverá, no dia da perícia, apresentar cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, ao senhor Perito, com comprovação nos autos. 1.2. Da procuração e da carta de preposição Considerando as irregularidades apontadas pela parte autora e para garantir a observância dos princípios que norteiam esta Justiça Especializada, especialmente os princípios da cooperação, da duração razoável do processo, da boa-fé objetiva e da simplicidade, a parte ré deverá, no prazo de 24 horas, regularizar sua representação processual, com apresentação de procurações e substabelecimentos com datas condizentes com os atos processuais deste feito, além da outorga de poderes para os Profissionais que participaram dos atos. A ré também deverá regularizar a carta de preposição, mormente no que tange à data do documento. Em caso de descumprimento da presente decisão, o Juízo desconsiderará todas as manifestações e documentos apresentados pela parte ré, inclusive sua participação na audiência inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010397-24.2026.5.15.0048 AUTOR: MARAISA AMERICO BRASIL RÉU: SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3870d proferido nos autos. DESPACHO 1. Peça de id d07b205 (em 21-8-2026; reclamante) 1.1 Da indicação do assistente técnico Razão assiste à parte autora. A audiência inaugural foi realizada no dia 21-7-2026, ocasião em que foi concedido o prazo comum de 5 dias para que as partes indicassem assistente técnico e apresentassem quesitos e documentos necessários para a realização da perícia. Nesse contexto, o prazo seria até o dia 28-7-2026. Porém, a parte ré indicou assistentes técnicos em 31-7-2026, ou seja, fora do prazo concedido. Destarte, este Juízo não acolhe a indicação dos assistentes técnicos realizada pela parte ré e indefere a participação dos mencionados profissionais, ou de outros apresentados pela parte ré, no ato pericial. Dê-se ciência ao Perito via sistema. Sem prejuízo da intimação supra, a parte autora deverá, no dia da perícia, apresentar cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, ao senhor Perito, com comprovação nos autos. 1.2. Da procuração e da carta de preposição Considerando as irregularidades apontadas pela parte autora e para garantir a observância dos princípios que norteiam esta Justiça Especializada, especialmente os princípios da cooperação, da duração razoável do processo, da boa-fé objetiva e da simplicidade, a parte ré deverá, no prazo de 24 horas, regularizar sua representação processual, com apresentação de procurações e substabelecimentos com datas condizentes com os atos processuais deste feito, além da outorga de poderes para os Profissionais que participaram dos atos. A ré também deverá regularizar a carta de preposição, mormente no que tange à data do documento. Em caso de descumprimento da presente decisão, o Juízo desconsiderará todas as manifestações e documentos apresentados pela parte ré, inclusive sua participação na audiência inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARAISA AMERICO BRASIL