Detalhe do processo

0010397-24.2026.5.15.0048

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010397-24.2026.5.15.0048 AUTOR: MARAISA AMERICO BRASIL RÉU: SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3870d proferido nos autos. DESPACHO 1. Peça de id d07b205 (em 21-8-2026; reclamante) 1.1 Da indicação do assistente técnico Razão assiste à parte autora. A audiência inaugural foi realizada no dia 21-7-2026, ocasião em que foi concedido o prazo comum de 5 dias para que as partes indicassem assistente técnico e apresentassem quesitos e documentos necessários para a realização da perícia. Nesse contexto, o prazo seria até o dia 28-7-2026. Porém, a parte ré indicou assistentes técnicos em 31-7-2026, ou seja, fora do prazo concedido. Destarte, este Juízo não acolhe a indicação dos assistentes técnicos realizada pela parte ré e indefere a participação dos mencionados profissionais, ou de outros apresentados pela parte ré, no ato pericial. Dê-se ciência ao Perito via sistema. Sem prejuízo da intimação supra, a parte autora deverá, no dia da perícia, apresentar cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, ao senhor Perito, com comprovação nos autos. 1.2. Da procuração e da carta de preposição Considerando as irregularidades apontadas pela parte autora e para garantir a observância dos princípios que norteiam esta Justiça Especializada, especialmente os princípios da cooperação, da duração razoável do processo, da boa-fé objetiva e da simplicidade, a parte ré deverá, no prazo de 24 horas, regularizar sua representação processual, com apresentação de procurações e substabelecimentos com datas condizentes com os atos processuais deste feito, além da outorga de poderes para os Profissionais que participaram dos atos. A ré também deverá regularizar a carta de preposição, mormente no que tange à data do documento. Em caso de descumprimento da presente decisão, o Juízo desconsiderará todas as manifestações e documentos apresentados pela parte ré, inclusive sua participação na audiência inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARAISA AMERICO BRASIL

Réu SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA

Autor VANDERSON NATALINO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO

OAB: 193374/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO STROZZI

OAB: 354270/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MANUELLA OLIVEIRA STROZZI DOS SANTOS

OAB: 466015/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010397-24.2026.5.15.0048 AUTOR: MARAISA AMERICO BRASIL RÉU: SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3870d proferido nos autos. DESPACHO 1. Peça de id d07b205 (em 21-8-2026; reclamante) 1.1 Da indicação do assistente técnico Razão assiste à parte autora. A audiência inaugural foi realizada no dia 21-7-2026, ocasião em que foi concedido o prazo comum de 5 dias para que as partes indicassem assistente técnico e apresentassem quesitos e documentos necessários para a realização da perícia. Nesse contexto, o prazo seria até o dia 28-7-2026. Porém, a parte ré indicou assistentes técnicos em 31-7-2026, ou seja, fora do prazo concedido. Destarte, este Juízo não acolhe a indicação dos assistentes técnicos realizada pela parte ré e indefere a participação dos mencionados profissionais, ou de outros apresentados pela parte ré, no ato pericial. Dê-se ciência ao Perito via sistema. Sem prejuízo da intimação supra, a parte autora deverá, no dia da perícia, apresentar cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, ao senhor Perito, com comprovação nos autos. 1.2. Da procuração e da carta de preposição Considerando as irregularidades apontadas pela parte autora e para garantir a observância dos princípios que norteiam esta Justiça Especializada, especialmente os princípios da cooperação, da duração razoável do processo, da boa-fé objetiva e da simplicidade, a parte ré deverá, no prazo de 24 horas, regularizar sua representação processual, com apresentação de procurações e substabelecimentos com datas condizentes com os atos processuais deste feito, além da outorga de poderes para os Profissionais que participaram dos atos. A ré também deverá regularizar a carta de preposição, mormente no que tange à data do documento. Em caso de descumprimento da presente decisão, o Juízo desconsiderará todas as manifestações e documentos apresentados pela parte ré, inclusive sua participação na audiência inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010397-24.2026.5.15.0048 AUTOR: MARAISA AMERICO BRASIL RÉU: SOCIEDADE CULTURAL DE PORTO FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3870d proferido nos autos. DESPACHO 1. Peça de id d07b205 (em 21-8-2026; reclamante) 1.1 Da indicação do assistente técnico Razão assiste à parte autora. A audiência inaugural foi realizada no dia 21-7-2026, ocasião em que foi concedido o prazo comum de 5 dias para que as partes indicassem assistente técnico e apresentassem quesitos e documentos necessários para a realização da perícia. Nesse contexto, o prazo seria até o dia 28-7-2026. Porém, a parte ré indicou assistentes técnicos em 31-7-2026, ou seja, fora do prazo concedido. Destarte, este Juízo não acolhe a indicação dos assistentes técnicos realizada pela parte ré e indefere a participação dos mencionados profissionais, ou de outros apresentados pela parte ré, no ato pericial. Dê-se ciência ao Perito via sistema. Sem prejuízo da intimação supra, a parte autora deverá, no dia da perícia, apresentar cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, ao senhor Perito, com comprovação nos autos. 1.2. Da procuração e da carta de preposição Considerando as irregularidades apontadas pela parte autora e para garantir a observância dos princípios que norteiam esta Justiça Especializada, especialmente os princípios da cooperação, da duração razoável do processo, da boa-fé objetiva e da simplicidade, a parte ré deverá, no prazo de 24 horas, regularizar sua representação processual, com apresentação de procurações e substabelecimentos com datas condizentes com os atos processuais deste feito, além da outorga de poderes para os Profissionais que participaram dos atos. A ré também deverá regularizar a carta de preposição, mormente no que tange à data do documento. Em caso de descumprimento da presente decisão, o Juízo desconsiderará todas as manifestações e documentos apresentados pela parte ré, inclusive sua participação na audiência inicial. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 24 de agosto de 2026 ROSANA ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARAISA AMERICO BRASIL