0010390-35.2026.5.15.0144
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010390-35.2026.5.15.0144 AUTOR: WELLINGTON FERNANDO VICENTE RÉU: VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969be05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Reputo justificada a ausência do reclamante à perícia médica antes designada, em face do problema de saúde exposto na petição de Id b33c309, documentalmente comprovado. O perito médico agendará novamente a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/09/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. O perito médico deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o perito informar o dia da perícia. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 12/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 27/11/2026. Eventual ausência da parte reclamante na diligência pericial médica deverá ser justificada nos autos no prazo de 5 dias, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EVERTON JOSE PALMA
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Réu VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA.
Autor WELLINGTON FERNANDO VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE MARIO GODA
OAB: 125325/SP
RENAN ZILIOTI SILVA
OAB: 300996/SP
FABIANO RENATO DIAS PERIN
OAB: 139960/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010390-35.2026.5.15.0144 AUTOR: WELLINGTON FERNANDO VICENTE RÉU: VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969be05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Reputo justificada a ausência do reclamante à perícia médica antes designada, em face do problema de saúde exposto na petição de Id b33c309, documentalmente comprovado. O perito médico agendará novamente a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/09/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. O perito médico deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o perito informar o dia da perícia. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 12/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 27/11/2026. Eventual ausência da parte reclamante na diligência pericial médica deverá ser justificada nos autos no prazo de 5 dias, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA.
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010390-35.2026.5.15.0144 AUTOR: WELLINGTON FERNANDO VICENTE RÉU: VOLVO EQUIPAMENTOS DE CONSTRUCAO LATIN AMERICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969be05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Reputo justificada a ausência do reclamante à perícia médica antes designada, em face do problema de saúde exposto na petição de Id b33c309, documentalmente comprovado. O perito médico agendará novamente a diligência e comunicará nos autos até o dia 14/09/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. O perito médico deve se atentar para que, entre a data da petição nos autos informando o agendamento, e a diligência pericial em si, seja observado o prazo mínimo de 10 dias úteis, e que a diligência pericial seja marcada para pelo menos 10 dias úteis a partir do dia em que estabelecido o prazo para o perito informar o dia da perícia. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 27/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 12/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 27/11/2026. Eventual ausência da parte reclamante na diligência pericial médica deverá ser justificada nos autos no prazo de 5 dias, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se. BAURU/SP, 21 de agosto de 2026 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON FERNANDO VICENTE