Detalhe do processo

0010388-43.2026.5.15.0022

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010388-43.2026.5.15.0022 AUTOR: WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de3ada proferido nos autos. DESPACHO ID dc9ec90. O Sr. perito requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial no prazo até 08/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 14/09/2026 a 21/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito: de 07/10/2026 a 13/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 19/10/2026 a 26/10/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL BERNARDI ZORZETTO

Réu TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA

Autor WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NUBIA MARISSA MENDES RIBEIRO

OAB: 333117/SP

ALINE DE FATIMA VICENTE SOARES

OAB: 363987/SP

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC

GABRIELA BERNARDES DE OLIVEIRA

OAB: 357217/SP

MARCELA FRANCO CAMATARI MARQUESI

OAB: 280156/SP

KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO

OAB: 131806/SP

LORENA RIBEIRO SALERA

OAB: 508723/SP

SABRINA BORGES MARTINI

OAB: 236966/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010388-43.2026.5.15.0022 AUTOR: WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de3ada proferido nos autos. DESPACHO ID dc9ec90. O Sr. perito requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial no prazo até 08/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 14/09/2026 a 21/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito: de 07/10/2026 a 13/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 19/10/2026 a 26/10/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010388-43.2026.5.15.0022 AUTOR: WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de3ada proferido nos autos. DESPACHO ID dc9ec90. O Sr. perito requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial no prazo até 08/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 14/09/2026 a 21/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito: de 07/10/2026 a 13/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 19/10/2026 a 26/10/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA