0010388-43.2026.5.15.0022
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010388-43.2026.5.15.0022 AUTOR: WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de3ada proferido nos autos. DESPACHO ID dc9ec90. O Sr. perito requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial no prazo até 08/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 14/09/2026 a 21/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito: de 07/10/2026 a 13/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 19/10/2026 a 26/10/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL BERNARDI ZORZETTO
Réu TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA
Autor WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NUBIA MARISSA MENDES RIBEIRO
OAB: 333117/SP
ALINE DE FATIMA VICENTE SOARES
OAB: 363987/SP
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 15909/SC
GABRIELA BERNARDES DE OLIVEIRA
OAB: 357217/SP
MARCELA FRANCO CAMATARI MARQUESI
OAB: 280156/SP
KATIA ELAINE MENDES RIBEIRO
OAB: 131806/SP
LORENA RIBEIRO SALERA
OAB: 508723/SP
SABRINA BORGES MARTINI
OAB: 236966/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010388-43.2026.5.15.0022 AUTOR: WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de3ada proferido nos autos. DESPACHO ID dc9ec90. O Sr. perito requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial no prazo até 08/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 14/09/2026 a 21/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito: de 07/10/2026 a 13/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 19/10/2026 a 26/10/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0010388-43.2026.5.15.0022 AUTOR: WESLEY HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de3ada proferido nos autos. DESPACHO ID dc9ec90. O Sr. perito requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial no prazo até 08/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 14/09/2026 a 21/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito: de 07/10/2026 a 13/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 19/10/2026 a 26/10/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TENNECO AUTOMOTIVE BRASIL LTDA