Detalhe do processo

0010386-94.2025.5.15.0188

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010386-94.2025.5.15.0188 AUTOR: WELINGTON AFONSO GALDINO RÉU: CARGOLIFT LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123213 proferido nos autos. DESPACHO Em razão do pedido do reclamante no Id 096f901, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito RHOBLEDO LOPES COSTA . Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 14/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 08/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 22/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Endereço: Rua Napoleão Mazzali, 61, Vila Arens, Jundiaí/SP (Clínica Hígea) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARGOLIFT LOGISTICA S/A
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CARGOLIFT LOGISTICA S/A

Autor RHOBLEDO LOPES COSTA

Autor WELINGTON AFONSO GALDINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA

OAB: 160940/SP

ISABELA VASQUES

OAB: 351168/SP

LUCYANNA JOPPERT LIMA LOPES

OAB: 24484/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010386-94.2025.5.15.0188 AUTOR: WELINGTON AFONSO GALDINO RÉU: CARGOLIFT LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123213 proferido nos autos. DESPACHO Em razão do pedido do reclamante no Id 096f901, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito RHOBLEDO LOPES COSTA . Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 14/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 08/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 22/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Endereço: Rua Napoleão Mazzali, 61, Vila Arens, Jundiaí/SP (Clínica Hígea) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARGOLIFT LOGISTICA S/A

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010386-94.2025.5.15.0188 AUTOR: WELINGTON AFONSO GALDINO RÉU: CARGOLIFT LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4123213 proferido nos autos. DESPACHO Em razão do pedido do reclamante no Id 096f901, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito RHOBLEDO LOPES COSTA . Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 14/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 01/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 08/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 22/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Endereço: Rua Napoleão Mazzali, 61, Vila Arens, Jundiaí/SP (Clínica Hígea) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON AFONSO GALDINO