Detalhe do processo

0010385-50.2024.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010385-50.2024.5.15.0122 AUTOR: MARCOS DONISETE IMENEZ RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2169024 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao quanto determinado em, ata de audiência ID 30caf9c, designa-se nova avaliação do autor pelo mesmo perito fisioterapeuta nomeado anteriormente, FREDDY BERETTA MARCONDES. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA NOVA AVALIAÇÃO: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data, horário e local para realização da nova avaliação, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data, hora e local designados, independentemente de intimação. Data, horário e local para realização da nova avaliação: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 27/07/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data, horário e local da nova avaliação; Até 14/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do novo laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 29/09/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 14/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para inclusão em pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FREDDY BERETTA MARCONDES

Réu HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

Autor JACQUES HIROO MATSUSHITA

Autor MARCOS DONISETE IMENEZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO

OAB: 156347/SP

MARCOS CESAR AGOSTINHO

OAB: 279349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010385-50.2024.5.15.0122 AUTOR: MARCOS DONISETE IMENEZ RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2169024 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao quanto determinado em, ata de audiência ID 30caf9c, designa-se nova avaliação do autor pelo mesmo perito fisioterapeuta nomeado anteriormente, FREDDY BERETTA MARCONDES. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA NOVA AVALIAÇÃO: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data, horário e local para realização da nova avaliação, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data, hora e local designados, independentemente de intimação. Data, horário e local para realização da nova avaliação: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 27/07/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data, horário e local da nova avaliação; Até 14/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do novo laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 29/09/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 14/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para inclusão em pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010385-50.2024.5.15.0122 AUTOR: MARCOS DONISETE IMENEZ RÉU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2169024 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos, etc. Em cumprimento ao quanto determinado em, ata de audiência ID 30caf9c, designa-se nova avaliação do autor pelo mesmo perito fisioterapeuta nomeado anteriormente, FREDDY BERETTA MARCONDES. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA NOVA AVALIAÇÃO: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição “Indicação de data de realização de diligência Pericial”), a data, horário e local para realização da nova avaliação, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data, hora e local designados, independentemente de intimação. Data, horário e local para realização da nova avaliação: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos até o dia 27/07/2026, para ciência das partes. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: Até 27/07/2026: pelo(a) perito(a), informará data, horário e local da nova avaliação; Até 14/09/2026: pelo(a) perito(a), entrega do novo laudo Pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo Pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 29/09/2026: pelas partes, para manifestação sobre o laudo Pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 14/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. Venham os autos conclusos para inclusão em pauta de audiência de instrução. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 15 de julho de 2026 FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DONISETE IMENEZ