0010384-20.2026.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010384-20.2026.5.15.0082 AUTOR: SILAS ROSARIO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NOVA GRANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fab333 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o teor contido na ata de audiência de Id db25bf2, determino a realização de prova pericial médica. Nomeia-se o Sr. Perito médico LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id db25bf2). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 21/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 30/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 07/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 14/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILAS ROSARIO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO WATANABE YAMAMOTO
Réu MUNICIPIO DE NOVA GRANADA
Autor SEBASTIAO LUIZ CASTELINI SILVA
Autor SILAS ROSARIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO LUIS PORTILHO
OAB: 222996/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010384-20.2026.5.15.0082 AUTOR: SILAS ROSARIO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NOVA GRANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fab333 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o teor contido na ata de audiência de Id db25bf2, determino a realização de prova pericial médica. Nomeia-se o Sr. Perito médico LEONARDO WATANABE YAMAMOTO, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id db25bf2). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 21/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 30/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 07/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 14/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 21/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILAS ROSARIO DA SILVA