Detalhe do processo

0010376-11.2026.5.15.0028

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010376-11.2026.5.15.0028 AUTOR: ADEMAR VALENTIM PAIVA RÉU: CELSO ROBERTO VERTONI FILHO E OUTRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdba80d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que, após a apresentação do laudo pericial, o reclamante juntou laudos paradigmas (id 51a34fe e anexos), em observância ao ato processual id 7adac79, que facultou sua apresentação para subsidiar a realização de perícia indireta. Contudo, embora o expert tenha anteriormente informado que o ambiente de trabalho não mais reproduzia as condições existentes à época da prestação dos serviços, apresentou laudo fundado em inspeção realizada no local, como explanado em sua manifestação que ensejou a perícia indireta, sem análise dos laudos paradigmas (id 8d1f7a5 e id 61e76b9). Assim, para fiel cumprimento da determinação judicial e em observância ao contraditório e à busca da verdade real, ao perito técnico para, no prazo de 05(cinco) dias, complementar o laudo pericial, procedendo à análise fundamentada dos laudos paradigmas trazidos aos autos, esclarecendo se seus elementos técnicos corroboram, infirmam ou alteram as conclusões anteriormente lançadas, bem como explicitando a metodologia empregada na perícia indireta e as limitações decorrentes da alteração das condições existentes no ambiente de trabalho. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR VALENTIM PAIVA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMAR VALENTIM PAIVA

Réu CELSO ROBERTO VERTONI FILHO E OUTRAS

Réu CELSO ROBERTO VERTONI FILHO E OUTRO

Réu DANIELA VERTONI RIBEIRO CENEVIVA E OUTRO

Autor EVANDRO APARECIDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Réu JOSE GUILHERME VERTONI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)16/07/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ROCES RIOS

OAB: 318598/SP

BRAULIO MONTI JUNIOR

OAB: 66980/SP

RAFAEL DALTO

OAB: 258273/SP

CESAR AUGUSTO GOMES HERCULES

OAB: 157810/SP

BRENO EDUARDO MONTI

OAB: 99308/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010376-11.2026.5.15.0028 AUTOR: ADEMAR VALENTIM PAIVA RÉU: CELSO ROBERTO VERTONI FILHO E OUTRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdba80d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que, após a apresentação do laudo pericial, o reclamante juntou laudos paradigmas (id 51a34fe e anexos), em observância ao ato processual id 7adac79, que facultou sua apresentação para subsidiar a realização de perícia indireta. Contudo, embora o expert tenha anteriormente informado que o ambiente de trabalho não mais reproduzia as condições existentes à época da prestação dos serviços, apresentou laudo fundado em inspeção realizada no local, como explanado em sua manifestação que ensejou a perícia indireta, sem análise dos laudos paradigmas (id 8d1f7a5 e id 61e76b9). Assim, para fiel cumprimento da determinação judicial e em observância ao contraditório e à busca da verdade real, ao perito técnico para, no prazo de 05(cinco) dias, complementar o laudo pericial, procedendo à análise fundamentada dos laudos paradigmas trazidos aos autos, esclarecendo se seus elementos técnicos corroboram, infirmam ou alteram as conclusões anteriormente lançadas, bem como explicitando a metodologia empregada na perícia indireta e as limitações decorrentes da alteração das condições existentes no ambiente de trabalho. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR VALENTIM PAIVA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010376-11.2026.5.15.0028 AUTOR: ADEMAR VALENTIM PAIVA RÉU: CELSO ROBERTO VERTONI FILHO E OUTRO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdba80d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que, após a apresentação do laudo pericial, o reclamante juntou laudos paradigmas (id 51a34fe e anexos), em observância ao ato processual id 7adac79, que facultou sua apresentação para subsidiar a realização de perícia indireta. Contudo, embora o expert tenha anteriormente informado que o ambiente de trabalho não mais reproduzia as condições existentes à época da prestação dos serviços, apresentou laudo fundado em inspeção realizada no local, como explanado em sua manifestação que ensejou a perícia indireta, sem análise dos laudos paradigmas (id 8d1f7a5 e id 61e76b9). Assim, para fiel cumprimento da determinação judicial e em observância ao contraditório e à busca da verdade real, ao perito técnico para, no prazo de 05(cinco) dias, complementar o laudo pericial, procedendo à análise fundamentada dos laudos paradigmas trazidos aos autos, esclarecendo se seus elementos técnicos corroboram, infirmam ou alteram as conclusões anteriormente lançadas, bem como explicitando a metodologia empregada na perícia indireta e as limitações decorrentes da alteração das condições existentes no ambiente de trabalho. Intimem-se as partes e o perito técnico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO ROBERTO VERTONI FILHO E OUTRO - JOSE GUILHERME VERTONI - CELSO ROBERTO VERTONI FILHO E OUTRAS - DANIELA VERTONI RIBEIRO CENEVIVA E OUTRO